O Abuso da Dependência Econômica nos Contratos de Distribuição: aplicação do Remédio do art. 51, § 2º, do CDC e a Manutenção do Equilíbrio Econômico do Contrato
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9747 |
Resumo: | A presente dissertação tem por objetivo estudar o abuso da dependência econômica nos contratos de distribuição. Para tanto, busca-se identificar o contrato de distribuição sob a matriz tipológica, identificando a sujeição do distribuidor, comparando-o com o tipo de agência e de franquia que lhe cercam. Em seguida, a partir da perspectiva civil-constitucional, objetiva-se analisar as origens da de dependência econômica, verificando-se os parâmetros de configuração do abuso da dependência econômica e rechaçando a utilização de critérios econômicos e protetivos do mercado para sua caracterização. Diante disso, o abuso do direito apresenta-se como instrumento apto a tratar do abuso da dependência econômica, dada a permissão para a análise funcional da situação subjetiva. Percorrendo os critérios propostos pelo art. 187 do Código Civil, em especial do fim social e econômico, visualiza-se que será abusiva a situação subjetiva que não corresponda à função (síntese dos efeitos essenciais) do contrato de distribuição, pela quebra da correspectividade e do equilíbrio econômico do contrato. Por fim, diante da aferição do ato abusivo, analisam-se os remédios fornecidos do Código Civil para a tratativa do abuso da dependência econômica e, sob a perspectiva civil-constitucional, remete-se ao remédio do art. 51, §2º, do Código de Defesa do Consumidor como instrumento funcionalmente adequado à repressão do abuso da dependência econômica. Para tanto, traça-se o caminho para a identificação da ratio do remédio como instrumento de proteção do contratante em posição de inferioridade, de modo a permitir sua aplicação também nos contratos de distribuição. |