O design da ruptura dos contratos empresariais de prazo determinado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Butruce, Vitor Augusto José
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-07082020-152902/
Resumo: A tese procura analisar o problema da aplicação dos mecanismos de ruptura dos contratos empresariais de prazo determinado e lhes propor uma nova semântica, à luz da observação da práxis e sob as premissas da teoria do design contratual. Trata-se de trabalho de teoria jurídica destinado a propor soluções dogmáticas. Ela analisa a ruptura contratual, consistente no progressivo esgarçamento da relação entre as partes, motivado por frustrações com a performance da operação ou pelo desejo de abandoná-la em prol de outros investimentos, que tende a resultar no seu encerramento antecipado. O Capítulo 1 delimita o objeto de análise e o Capítulo 2 descreve a ruptura como um processo planejado, que repercute no plano da eficácia, iniciado durante a redação contratual, quando se vislumbram diferentes cenários do porvir e se escolhem alternativas para permitir saídas eficientes e evitar posturas oportunistas em cenários de inadimplemento, desalinhamento ou mudanças de planos. O estudo constata que esse planejamento nem sempre é frutífero, sobretudo porque nossa cultura jurídica ainda desconhece suas feições e por incompatibilidades entre o raciocínio dos redatores contratuais e características próprias do Direito brasileiro. A tese propõe se adotar a teoria do design contratual para oferecer uma nova semântica à dogmática desses contratos, descrevendo-o como o conjunto de escolhas efetuadas para moldar os contratos de modo funcional, adotando-se estruturas que visam a atender aos objetivos e necessidades das partes, pressupondo antever cenários de disputas e traçar alternativas de modo estratégico, para que os investimentos em custos de transação sejam eficientes e evitem o oportunismo. O trabalho demonstra que isso se faz mediante dois raciocínios: alternando-se entre mecanismos de enforcement jurídico ou relacional para enfrentar contingências, e alternando-se entre investimentos em custos de transação ex ante ou ex post no grau de detalhamento dos parâmetros contratuais, com a adoção combinada de regras ou standards. Partindo disso, o texto identifica os elementos que integram a intenção contratual: os meios estruturais e os fins contratuais. Em seguida, demonstra que as partes efetuam escolhas sobre os meios estruturais mais adequados para atingir os fins contratuais, e que o julgador deve respeitá- las, atuando em espaços delimitados de discricionariedade. O Capítulo 3 analisa o modo como o processo de ruptura contratual ocorre, do seu planejamento até sua eclosão. Os Capítulos 4 e 5 estudam os mecanismos destinados a guiá-lo, com os olhos postos em como os redatores adaptam instrumentos típicos para tanto. Distinguem esses mecanismos pela sua função defensiva (a recusa ao cumprimento das obrigações, a retenção e a compensação convencionais), extintiva (o desligamento contratual) ou substitutiva (a contratação substitutiva e o mandato irrevogável). Em seguida, o Capítulo 6 descreve alternativas que a práxis desenvolve para lidar com riscos derivados da estrutura potestativa e do exercício unilateral daqueles mecanismos: as cláusulas escalonadas, as opções, a participação de terceiros e os step-in rights. Por fim, o Capítulo 7 antecipa pautas derivadas da incorporação dessa teoria, notadamente as irritações jurídicas relativas aos limites que doutrina e jurisprudência impõem aos mecanismos de ruptura e as possibilidades oferecidas pelas convenções processuais.