Dependência econômica no contrato de agência: a proteção do agente na resilição unilateral pelo proponente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Fabiani, Igor Longo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-29052019-142553/
Resumo: O tema desenvolvido na presente pesquisa refere-se ao contrato de agência, no qual se identifica a inerência da situação de dependência econômica do agente, parte normalmente mais frágil em relação ao proponente. Esta situação de dependência econômica, apesar de não ser vedada a priori pelo ordenamento jurídico, pode dar ensejo ao seu abuso por parte do proponente, mediante a imposição de condições ao agente, às quais este deve anuir por não possuir alternativa viável. Dentre as possibilidades de abuso de dependência econômica pelo proponente, concentrou-se naquela manifestada na resilição unilateral abusiva do contrato, especialmente quando existem investimentos específicos, exigidos do agente, que ainda não foram amortizados ou recuperados pela duração do contrato. Tomando-se como premissa o fato de que tanto a Lei nº 4.886/1965 quanto o Código Civil de 2002 disciplinam especificamente a relação de agência, pode-se verificar que ambos os diplomas normativos possuem dispositivos legais que visam à proteção do agente, mitigando os efeitos da posição de supremacia do proponente no contrato e diminuindo a possibilidade de exercício abusivo da dependência econômica do agente. Esses mecanismos protetivos, no entanto, por estarem previstos em dois diplomas legais diversos, que não possuem qualquer referência expressa um ao outro, não se encontram adequadamente sistematizados, causando dúvidas sobre a sua correta interpretação e aplicação. Dessa forma, após a identificação e estudo de cada uma das ferramentas protetivas consagradas pela legislação específica, foi proposta uma sistematização que se entende a mais adequada para conferir proteção ao agente, conforme pretendido tanto pela Lei nº 4.886/1965 quanto pelo Código Civil, assim como segurança e certeza às partes, servindo como estímulo para as contratações de longo prazo e para a realização de investimentos, de modo a contribuir para a eficiente utilização do contrato de agência, que é importante ferramenta para a promoção do desenvolvimento econômico e social.