Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Polo, Marcelo |
Orientador(a): |
Zanini, Carlos Klein |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/142950
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Resumo: |
O presente trabalho estuda a vedação da discriminação de preço nas redes contratuais de distribuição, tanto pelo aspecto concorrencial, quanto pelo aspecto civil. A abordagem concorrencial decorre da existência de um ilícito assim tipificado na Lei Antitruste brasileira. É preciso identificar os requisitos de aplicação próprios do direito concorrencial, que tem como bem jurídico tutelado a defesa da concorrência. Fez-se um estudo de direito comparado com o direito concorrencial norte-americano, em que vigente o Robison-Patman Act. A abordagem de direito civil-contratual depende da identificação dogmática da existência de uma rede contratual, a partir da verificação da finalidade econômica global em um dos elementos essenciais dos contratos individuais que formam a rede. Necessário, ainda, proceder à qualificação jurídica dos contratos de distribuição, partindo da sua causa e dos demais elementos estruturais que informam se tratar de um contrato atípico. A vedação à discriminação decorre da incidência da cláusula geral do art. 187 do CC/02, que proíbe o abuso do direito em razão de um exercício que exceda manifestamente os limites impostos pelos dois critérios trabalhados: a finalidade econômica ou social do direito e a boa-fé. Distingue-se a boa-fé enquanto criadora de deveres laterais de conduta da confiança enquanto protetora de uma situação de confiança. A vedação à discriminação de preço decorre do standard de boa-fé na função de criadora de deveres de conduta para o organizador da rede diante dos distribuidores que lhe estejam vinculados nessa rede contratual. O referencial valorativo é a lealdade que se espera do organizador da rede nesse contexto negocial. Estuda-se os diversos critérios econômicos justificativos do que seja uma justa e leal diferenciação de preço sob o influxo do conceito operativo de igualdade elaborado no âmbito do direito público. |