Resolução de acordos de acionistas políticos por inadimplemento de deveres decorrentes da boa-fé objetiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Zagni, João Pedro Fontes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19306
Resumo: Este trabalho tem como objetivo investigar os contornos assumidos pela resolução dos acordos de acionistas políticos em decorrência do inadimplemento de deveres oriundos da boa-fé objetiva. Para tanto, o primeiro capítulo buscará delinear especificamente quais são os deveres gerados pela relação entre os acionistas. Essa tarefa demandará a investigação acerca dos contornos da boa-fé objetiva em relações paritárias, e, posteriormente, a análise dos contributos das noções de contrato parassocial e de contrato plurilateral para melhor delimitar parâmetros objetivos para a aferição dos deveres gerados pela boa-fé objetiva no caso concreto. Delimitados os critérios objetivos para a aferição dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva nos acordos de acionistas políticos, o primeiro capítulo encerra-se com um breve estudo sobre as consequências jurídicas da inobservância desses deveres, sob a ótica do adimplemento como satisfação do interesse do credor. O segundo capítulo terá como objetivo investigar a incidência da resolução como remédio ao inadimplemento desses deveres, no contexto dos acordos de acionistas políticos. Primeiramente, serão propostas revisões à construção doutrinária clássica em torno da resolução dos contratos plurilaterais, de modo a defender a incidência desse remédio aos casos de inadimplemento absoluto, lido conforme as construções atuais da doutrina civilista. Posteriormente, serão delimitados os parâmetros para a averiguação da perda da utilidade nos acordos de acionistas. Tendo o trabalho delimitado tanto a possibilidade de atração do remédio resolutivo e os critérios objetivos para a verificação de seu principal pressuposto, o inadimplemento lido conforme a utilidade na prestação, serão oferecidas revisões à doutrina empresarialista no que se refere à cláusula resolutiva expressa nos acordos de acionistas, sustentando que não há motivos hábeis para concluir-se que a cláusula resolutiva expressa não se aplicaria aos acordos de acionistas. Por fim, o segundo capítulo traçará comentários sobre a resolução de acordos de acionistas no contexto de operações societárias em que o contrato é conexo a outros, de modo a investigar as hipóteses em que a resolução do acordo de acionistas acarretará a resolução dos demais contratos. O terceiro capítulo terá como objetivo investigar os três efeitos da resolução dos contratos (liberatório, ressarcitório, restitutório), aplicando-os às especificidades dos acordos de acionistas.