Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Bueno, Isabelle Ferrarini |
Orientador(a): |
Silva, Luis Renato Ferreira da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/169684
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Resumo: |
O acordo de acionistas é instrumento que serve à adequação da disciplina societária aos interesses pessoais e patrimoniais dos acionistas. Tais acordos têm natureza jurídica contratual e parassocial, em razão de estarem intrinsecamente ligados aos pactos sociais. Em razão de serem contratos e, portanto, estarem submetidos à teoria geral dos contratos, e, ao mesmo tempo, estarem tão fortemente coligados à seara social, surgem dificuldades na resolução de questões limítrofes entre o direito civil e o direito societário. Esses problemas aparecem especialmente quando se trata da extinção por causa superveniente do acordo, existindo dúvidas na doutrina e na jurisprudência quanto à possibilidade de aplicação aos pactos parassociais das hipóteses de extinção aplicáveis aos contratos em geral. Com o objetivo de auxiliar na solução dessa questão, no presente estudo, são examinadas as causas supervenientes de extinção dos contratos, mais especificamente, as hipóteses de expiração de termo ou de implemento de condição resolutiva, de resilição, de resolução, por inadimplemento ou por onerosidade excessiva, de impossibilidade superveniente inimputável, de morte das partes, e, ainda, os cenários em que existe insolvência ou dissolução das partes ou da própria sociedade, os quais têm, após um exame genérico quanto a seus aspectos conceituais, verificada a sua aplicabilidade ao acordo de acionistas e os efeitos que produzem em sua esfera. São respeitados, contudo, os temperamentos necessários em decorrência de sua natureza parassocietária. |