O poder econômico e a boa-fé objetiva no contrato

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Soares, Renata Domingues Balbino Munhoz lattes
Orientador(a): Carvalho, Milton Paulo de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23734
Resumo: Este estudo tem como objetivo analisar o direito contratual de acordo com o princípio da boa-fé objetiva, em seus principais aspectos. Parte-se do pressuposto de que a autonomia da vontade, bem como os conceitos clássicos de obrigação, de relação jurídica, de inadimplemento, na configuração que lhes foi dada pelo liberalismo, não mais refletem a dinâmica contratual. A boa-fé objetiva é reveladora de conceitos que foram positivados no ordenamento jurídico brasileiro com o Código de Defesa do Consumidor e, mais recentemente, com o novo Código Civil. A boa-fé objetiva, desenvolvida sob a técnica de cláusula geral, permite uma maior mobilidade ao sistema, que passa a acompanhar as rápidas mudanças sociais. Assim, impõe-se um novo parâmetro de conduta para os contratantes, baseado na ética, na lealdade, na honestidade, na fidelidade, para ditar o conteúdo e a execução do contrato. As partes contratantes, em razão desse princípio e dessa nova visão contratual, devem comportar-se de modo que atinjam o objetivo do contrato, respeitando-se mutuamente e colaborando entre si para que cheguem ao fim almejado.