Progressividade, redução da desigualdade e federação: caminhos para uma reforma tributária
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19198 |
Resumo: | Tomando por base a teoria do liberalismo igualitário, naquilo que contribui para a construção de vias distributivas institucionais que resguardam os valores democráticos, o presente trabalho destaca o papel que os tributos podem desempenhar para redução da desigualdade econômica. A desigualdade econômica e a crescente concentração de riquezas no mundo são um problema não apenas moral, mas também político-social porque maculam o princípio democrático. O caminho que as políticas econômicas têm adotado diante de grandes crises só tem agravado o problema. Isso ficou evidenciado com a pandemia da Covid-19. No Brasil, a tributação regressiva é um agravante. Uma reforma tributária que pretenda enfrentar esse problema deve estar voltada para a progressividade. Isso, entretanto, esbarra no problema da divisão de competências tributárias próprias do federalismo fiscal brasileiro. A forma como este está organizado faz com que a tributação sobre a produção e consumo tenha maior protagonismo do que a da renda. Tornar o sistema progressivo significa inverter essa lógica. O objetivo do presente trabalho é formular uma proposta com base em direcionamentos, para tornar o sistema tributário progressivo, garantindo a autonomia dos entes federativos, através de um equilíbrio entre redução da desigualdade e federação. Através de pesquisa bibliográfica, o estudo se desenvolveu por meio do método lógico-dedutivo. Chegou-se ao equilíbrio aspirado através da possibilidade da criação de uma competência tributária concorrente entre a União e os estados para instituir imposto sobre a renda, principal imposto do sistema no que diz respeito à justiça fiscal. A partir dessa competência, da revogação da isenção desse imposto sobre lucros e dividendos e ampliação da sua base relativa a outros aspectos, a proposta envolve também a extinção de alguns tributos incidentes sobre a produção e o consumo, a fim de conferir maior protagonismo à tributação da renda. O resultado que se define para os direcionamentos é que o Sistema Tributário Nacional seja progressivo, considerando todas as incidências em conjunto, e que a distância entre as faixas de renda após a tributação seja reduzida. Isso resguardando, ou até melhorando, a autonomia dos entes federativos através de competências tributárias próprias e transferências fixadas com base em critérios para compensar desigualdades regionais. |