Bases de incidência tributária sob a perspectiva de justiça e eficiência
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18852 |
Resumo: | Neste trabalho, investigaram-se os elementos indispensáveis a um sistema tributário, identificando-se justiça como o principal deles. Demonstrou-se a dificuldade de construir uma teoria de justiça transcendental, com princípios rígidos aplicáveis a qualquer sociedade, na medida em que o senso comum de justiça é plural, constituído por um conjunto de valores não uníssonos. Admitindo-se que existe um razoável consenso a respeito do que seria uma injustiça flagrante, defendeu-se que a justiça tributária está associada a tratamento igualitário, proteção ao mínimo existencial e não regressividade da incidência, o que se concretiza por meio de uma tributação que observe a capacidade contributiva das pessoas, na sua acepção objetiva e subjetiva. Além disso, sugeriu-se que justiça tributária também deve estar atrelada à ideia de combate à desigualdade extrema, por meio da progressividade. Verificou-se que, entre as bases de incidência possíveis, a renda é a que permite melhor atendimento desses ideais, embora não se possa descartar a tributação sobre o consumo como importante componente do sistema, especialmente em razão da necessidade de alinhamento internacional num mundo globalizado. Verificou-se que, contrariando essa conclusão, o Brasil dá demasiada ênfase (mais do que a média dos países desenvolvidos) à tributação sobre o consumo e que as propostas de reforma tributária atualmente em discussão no Congresso não cogitam alterar a representatividade de cada base de incidência em relação à arrecadação total. |