Bases de incidência tributária sob a perspectiva de justiça e eficiência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Francescutti, Iuri Engel
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18852
Resumo: Neste trabalho, investigaram-se os elementos indispensáveis a um sistema tributário, identificando-se justiça como o principal deles. Demonstrou-se a dificuldade de construir uma teoria de justiça transcendental, com princípios rígidos aplicáveis a qualquer sociedade, na medida em que o senso comum de justiça é plural, constituído por um conjunto de valores não uníssonos. Admitindo-se que existe um razoável consenso a respeito do que seria uma injustiça flagrante, defendeu-se que a justiça tributária está associada a tratamento igualitário, proteção ao mínimo existencial e não regressividade da incidência, o que se concretiza por meio de uma tributação que observe a capacidade contributiva das pessoas, na sua acepção objetiva e subjetiva. Além disso, sugeriu-se que justiça tributária também deve estar atrelada à ideia de combate à desigualdade extrema, por meio da progressividade. Verificou-se que, entre as bases de incidência possíveis, a renda é a que permite melhor atendimento desses ideais, embora não se possa descartar a tributação sobre o consumo como importante componente do sistema, especialmente em razão da necessidade de alinhamento internacional num mundo globalizado. Verificou-se que, contrariando essa conclusão, o Brasil dá demasiada ênfase (mais do que a média dos países desenvolvidos) à tributação sobre o consumo e que as propostas de reforma tributária atualmente em discussão no Congresso não cogitam alterar a representatividade de cada base de incidência em relação à arrecadação total.