Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Figueiredo, Vanessa Tavares |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-04052021-215214/
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Resumo: |
O objetivo desta dissertação consiste em examinar a possibilidade jurídica da unificação dos tributos que recaem sobre o consumo, diante da limitação material à reforma da Constituição de 1988 que veda a propositura de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado. Para isso, parte-se de uma abordagem ampla para a compreensão da forma como propostas de natureza econômica podem ser implementadas no sistema jurídico brasileiro. Constata-se que o constituinte derivado pode comutar dados com outros sistemas sociais por meio da abertura sistêmica do Direito para os inputs, desde que observados os limites formais e materiais do próprio sistema jurídico. Em seguida, analisa-se o significado de tributação do consumo, as suas características e os tributos do sistema tributário nacional que recaem sobre esta base. Ademais, investiga-se a origem do federalismo, as características basilares da forma federativa do Estado brasileiro e como ela determina a distribuição de rendas tributárias. Verifica-se que a inalterabilidade da forma federativa do Estado brasileiro condiciona a reforma constitucional tributária à verificação de distorções no sistema em vigor e à ausência de forma menos gravosa para a sua correção, diante da vocação de permanência da Constituição. Nesse compasso, passase ao exame das distorções do atual modelo de tributação do consumo no Brasil e das possíveis formas de sua correção, o que leva à conclusão de que a reforma tributária é necessária para corrigi-las. Nesse cenário, constata-se que o pacto federativo da Constituição de 1988 impõe a manutenção do federalismo cooperativo e da autonomia administrativa, política e financeira dos entes, o que se traduz na necessidade de manutenção do equilíbrio entre a outorga de competências tributárias às três esferas da federação e a repartição de receitas. Com isso, tem-se que a unificação dos tributos sobre o consumo se compatibiliza com a forma federativa se acompanhada da redistribuição das demais competências entre os entes federados ou se realizada por meio da outorga de competência comum à União, Estados-membro, Distrito Federal e munícipios, com a adoção de ajustes normativos que afastem as distorções verificadas no atual sistema tributário. Por fim, analisa-se as duas principais propostas de Emenda à Constituição que versam sobre a reforma da tributação do consumo para identificar os pontos em que elas se aproximam e se afastam do pacto federativo, de acordo com os parâmetros construídos ao longo do trabalho |