A progressividade do imposto sobre a renda da pessoa física brasileiro como instrumento para a (não) concretização dos princípios constitucionais da solidariedade e da justiça social

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Laurino, Marcia Sequeira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.furg.br/handle/1/9810
Resumo: A presente pesquisa pretende verificar se a progressividade do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) pode ser importante ferramenta para concretizar a Solidariedade e a Justiça Social. A discussão inicia-se na construção, por meio de interpretação dos dispositivos constitucionais, de que tais institutos - da Solidariedade e da Justiça Social - são Princípios Constitucionais e, portanto, devem nortear toda a hermenêutica constitucional. Num segundo momento, tratamos de alguns Princípios Constitucionais Tributários, dentro os quais consideramos a Progressividade, eis que, mais do que critério para se calcular o IRPF, também é Principio Constitucional (Tributário). Ao lado de princípios como da Legalidade, da Isonomia, da Capacidade Contributiva e da Vedação ao Confisco, fazem o IRPF não apenas um meio de arrecadação estatal, mas também instrumento de transformação social. Para tanto, foi utilizado o método de pesquisa indutivo, em que nos utilizamos de pesquisa legal, bibliográfica e jurisprudencial e o método de interpretação foi o hermenêutico-sistemático. Por fim, tendo como norte a função do IRPF discute-se se a progressividade deste imposto efetivamente concretiza os Princípios da Solidariedade e da Justiça Social, cujo conceito por nós trabalhado acaba, necessariamente, passando pelo mínimo existencial. Os resultados encontrados foram que, formalmente, a progressividade está presente no IRPF, porém, materialmente não atende ao mínimo existencial, o qual tem sido tributado em face da faixa de isenção vigente. Com isso, identificamos que a faixa de isenção deveria ser ampliada, as bases de cálculo e alíquotas deveriam ser mais estratificadas, pois a progressividade vigente tributa mais severamente os mais pobres, e por isso não concretiza os Princípios da Solidariedade e Justiça Social.