Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Laurino, Marcia Sequeira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.furg.br/handle/1/9810
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Resumo: |
A presente pesquisa pretende verificar se a progressividade do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) pode ser importante ferramenta para concretizar a Solidariedade e a Justiça Social. A discussão inicia-se na construção, por meio de interpretação dos dispositivos constitucionais, de que tais institutos - da Solidariedade e da Justiça Social - são Princípios Constitucionais e, portanto, devem nortear toda a hermenêutica constitucional. Num segundo momento, tratamos de alguns Princípios Constitucionais Tributários, dentro os quais consideramos a Progressividade, eis que, mais do que critério para se calcular o IRPF, também é Principio Constitucional (Tributário). Ao lado de princípios como da Legalidade, da Isonomia, da Capacidade Contributiva e da Vedação ao Confisco, fazem o IRPF não apenas um meio de arrecadação estatal, mas também instrumento de transformação social. Para tanto, foi utilizado o método de pesquisa indutivo, em que nos utilizamos de pesquisa legal, bibliográfica e jurisprudencial e o método de interpretação foi o hermenêutico-sistemático. Por fim, tendo como norte a função do IRPF discute-se se a progressividade deste imposto efetivamente concretiza os Princípios da Solidariedade e da Justiça Social, cujo conceito por nós trabalhado acaba, necessariamente, passando pelo mínimo existencial. Os resultados encontrados foram que, formalmente, a progressividade está presente no IRPF, porém, materialmente não atende ao mínimo existencial, o qual tem sido tributado em face da faixa de isenção vigente. Com isso, identificamos que a faixa de isenção deveria ser ampliada, as bases de cálculo e alíquotas deveriam ser mais estratificadas, pois a progressividade vigente tributa mais severamente os mais pobres, e por isso não concretiza os Princípios da Solidariedade e Justiça Social. |