Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Di Stefano Filho, Mario |
Orientador(a): |
Buffon, Marciano |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Palavras-chave em Espanhol: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/13374
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Resumo: |
O presente trabalho analisa a política tributária como um instrumento redutor e/ou potencializador da desigualdade social no Brasil, ajudando e/ou impedindo a conquista dos objetivos da República descritas no artigo 3º da Constituição Federal. Assim, a problemática do presente projeto consiste em definir o seguinte questionamento: As políticas tributárias que vêm sendo sistematicamente adotadas no país, como base de arrecadação fiscal, seriam parcialmente responsáveis por manter ou aumentar os índices de pobreza e miserabilidade no Brasil? Para desvendar essa problemática, o presente trabalho aborda, como marco teórico, a desigualdade de renda vivenciada no Brasil, frisando os impactos das políticas públicas tributárias, basilares para confrontar a desigualdade social de maneira eficiente. Ademais, busca-se definir o fenômeno da duplicidade de as políticas públicas tributárias ocuparem dois papéis, de combatente da desigualdade social, ou de mantenedora da miserabilidade. Nessa linha, estuda-se o papel do Estado em estabelecer tais políticas como progressivas ou regressivas, que vai depender da política de fato (policy), sendo progressiva se majorar ou criar a tributação de patrimônio e renda, ou regressiva se criar o majorar a tributação sobre o consumo. Levanta-se, a partir disso, a hipótese de que o sistema tributário brasileiro é baseado em políticas públicas tributárias regressivas, que não apenas mantêm, mas aumentam a pobreza não sendo compatíveis com a Constituição Federal de 1988, devendo ser revogadas. Em especial, as políticas públicas tributárias que isentam os dividendos, que permitem o acúmulo de riqueza ao tributar de maneira pífia as grandes heranças, a não instituição do IGF ou mesmo a tributação exacerbada sobre o consumo de bens de higiene básica. Assim, o Brasil ostenta níveis de desigualdade social extremamente altos e alarmantes, que deixam de representar uma mera desigualdade, mas sim um incontestável abismo social. Esse desequilíbrio de grande profundidade popular traduz-se no aumento da concentração de renda e riqueza no país, que consequentemente faz com que mais pessoas vivam abaixo da linha da pobreza. Para alcançar o proposto, a investigação emprega como recurso técnico fontes bibliográficas nacionais e estrangeiras, de livros e artigos científicos qualificados, além de jurisprudência e normas pertinentes à temática. Quanto ao método dessa investigação, utiliza-se o hipotético-dedutivo, segundo modelo desenvolvido por Karl Popper segundo seu raciocínio dedutivo de premissas e conclusões. Não obstante, o trabalho também fará uso da triangulação de métodos, utilizando em algumas partes métodos diferenciados, como o Direito Comparado, Estado da Arte e Análise de Conteúdo de Laurence Bardin. Em linhas gerais, o estudo conclui que as políticas tributárias regressivas examinadas são de fato inconstitucionais, pois ajudam a manutenção e o aumento da miserabilidade no país, indo de encontro com os objetivos da República. Apesar das funções fiscais necessárias da tributação, ela é utilizada de maneira prejudicial aos mais carentes, sendo eles constantemente onerados de maneira desproporcional, contudo, o próprio ordenamento possui mecanismos progressivos capazes de suavizar essa realidade. Basta uma fiscalização cidadã na representação política para que de fato esses mecanismos possam ser utilizados, especialmente pelo Poder Legislativo, o que seria uma solução mais razoável do que manifestações do Poder Judiciário nas quais poderiam comprometer a relação entre os três poderes. |