Modificações na jurisprudência e proteção da confiança
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9315 |
Resumo: | As modificações na jurisprudência são fenômeno presente tanto nos países de common law, quanto nos de civil law, na medida em que decorrem da necessidade de evolução na compreensão do direito pelo Poder Judiciário, a fim de acompanhar as mudanças que ocorrem na sociedade. Não obstante, uma vez que o Poder Judiciário exerce contemporaneamente um importante papel na definição de pautas de conduta para a sociedade, nas quais agentes públicos e privados se baseiam para conduzir suas atividades, as modificações na jurisprudência têm o potencial de frustrar a confiança depositada pelos jurisdicionados na continuidade e na estabilidade dos entendimentos consolidados. Desta forma, faz-se necessário buscar meios de se alcançar um adequado equilíbrio entre a necessidade de evolução da jurisprudência, de um lado, e a proteção das expectativas legítimas originadas a partir da consolidação de entendimentos no Poder Judiciário, de outro, por meio da incidência do princípio da proteção da confiança. O presente estudo tem por finalidade, a partir da análise da doutrina e da jurisprudência relativas ao tema, apresentar uma proposta de sistematização dos atos jurisdicionais como base da confiança no direito brasileiro, de forma a conferir parâmetros seguros e objetivos para a incidência do princípio nas modificações na jurisprudência, bem como desenvolver análise crítica do tratamento atualmente conferido ao tema pelo direito positivo e pela jurisprudência nacionais, de forma a, de um lado, formular propostas de interpretação do direito vigente que permitam dele extrair uma máxima proteção às expectativas legítimas do jurisdicionados e, de outro lado, em especial a partir da análise de mecanismos utilizados no direito estrangeiro e da própria experiência brasileira, formular propostas para o aprimoramento no tratamento da matéria de lege ferenda. |