Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Lima, Rafael Mendes de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-19022021-131854/
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Resumo: |
No sistema romano-germânico, a jurisprudência sempre teve papel secundário como fonte de direito, entretanto, no direito brasileiro, desde a época colonial sempre existiram institutos que concediam à jurisprudência papel mais relevante que, ao logo do tempo, disseminaramse pelo ordenamento até as recentes alterações promovidas pelas Leis 13.015/14 e 13.105/15 que conferiram protagonismo inédito às decisões judiciais, introduzindo regras gerais de vinculação e modulação dos efeitos temporais da alteração da jurisprudência. Inegável que as novas regras são características cotidianas do common law e entender o funcionamento desses institutos em seus redutos originários, especialmente o stare decisis e o overruling, é de vital importância para sua correta compreensão e, por conseguinte, de uma aplicação adequada e menos traumática à nossa realidade jurídica. Analisado o direito estrangeiro, serão apresentadas as previsões legais autorizativas de modulação dos efeitos da jurisprudência no tempo, objetivando identificar quais decisões judiciais passaram a possuir observância obrigatória, bem como os mecanismos criados para garantir tal premissa para, em seguida, analisar os procedimentos aplicáveis à eventual superação de tais entendimentos. Consolidadas as possibilidades e procedimentos de superação de precedentes, adentrando diretamente no instituto da modulação de efeitos, será buscada a correta compreensão do alcance das normas que tratam do assunto, analisando-se quais decisões estão sujeitas a sofrer limitação de efeitos e, por fim, as técnicas que podem ser utilizadas para materializá-la. |