Anticipatory overruling: propostas para sua aplicação no âmbito de precedentes firmados a partir do julgamento de recursos repetitivos
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19946 |
Resumo: | O presente estudo visa demonstrar o potencial de aplicabilidade da técnica do anticipatory overruling no direito processual brasileiro, mais especificamente no âmbito dos precedentes firmados a partir do julgamento de recursos repetitivos. Nesse sentido, buscar-se-á, primeiramente, traçar breve panorama histórico acerca da aplicação da doutrina do stare decisis, visando, com isso, elucidar como restou estruturada a doutrina de precedentes judiciais ao longo dos anos, inclusive no que diz respeito à sua aceitabilidade no âmbito dos países cujo sistema jurídico tem como base o modelo romano-germânico. Na sequência, será o estudo direcionado a analisar, do ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, como resta estruturado o tratamento das técnicas destinadas à superação de precedentes vinculantes. Posteriormente, buscará o trabalho, a partir de pesquisa de cunho doutrinário e jurisprudencial, tratar especificamente do instituto da superação antecipada (anticipatory overruling), com foco inicial na análise dos critérios adotados no direito estrangeiro para viabilizar sua aplicação. Por fim, será o estudo direcionado à análise direta da aplicação do anticipatory overruling no cenário nacional, com o intuito de demonstrar que a referida técnica tem potencial de aplicação no âmbito de precedentes firmados em sede de julgamento de recursos repetitivos, tendo sua utilização, inclusive, a possibilidade de traçar o caminho necessário à própria superação, em momento posterior, do precedente que deixou de ser objeto de aplicação no âmbito do próprio tribunal responsável pela sua criação. |