Anticipatory overruling: propostas para sua aplicação no âmbito de precedentes firmados a partir do julgamento de recursos repetitivos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Soares, Brunno Philippe Werneck
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19946
Resumo: O presente estudo visa demonstrar o potencial de aplicabilidade da técnica do anticipatory overruling no direito processual brasileiro, mais especificamente no âmbito dos precedentes firmados a partir do julgamento de recursos repetitivos. Nesse sentido, buscar-se-á, primeiramente, traçar breve panorama histórico acerca da aplicação da doutrina do stare decisis, visando, com isso, elucidar como restou estruturada a doutrina de precedentes judiciais ao longo dos anos, inclusive no que diz respeito à sua aceitabilidade no âmbito dos países cujo sistema jurídico tem como base o modelo romano-germânico. Na sequência, será o estudo direcionado a analisar, do ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, como resta estruturado o tratamento das técnicas destinadas à superação de precedentes vinculantes. Posteriormente, buscará o trabalho, a partir de pesquisa de cunho doutrinário e jurisprudencial, tratar especificamente do instituto da superação antecipada (anticipatory overruling), com foco inicial na análise dos critérios adotados no direito estrangeiro para viabilizar sua aplicação. Por fim, será o estudo direcionado à análise direta da aplicação do anticipatory overruling no cenário nacional, com o intuito de demonstrar que a referida técnica tem potencial de aplicação no âmbito de precedentes firmados em sede de julgamento de recursos repetitivos, tendo sua utilização, inclusive, a possibilidade de traçar o caminho necessário à própria superação, em momento posterior, do precedente que deixou de ser objeto de aplicação no âmbito do próprio tribunal responsável pela sua criação.