Dolo como inferência: uma contribuição para o conceito de dolo sem vontade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Neves, Eduardo Viana Portela
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9355
Resumo: A fronteira entre o dolo eventual e a culpa consciente é um problema central do dirieito penal. Também na prática penal a (difícil) distinção entre uma e outra modalidade de imputação subjetiva tem um extraordinário significado. O impulso para o enfrentamento dessa problemática foi dado a partir da confrontação de duas diferentes perspectivas: por um lado, aquela fronteira se construiu com base no querer; isso foi o que defendeu, e ainda defende, a literatura científica voluntarista. Por outro, a fronteira entre o dolo e a culpa se ergeu apenas com base na representação do agente, isso foi o que defendeu, e ainda defende, a literatura científica cognitivista. O objetivo primordial foi verificar não somente a compatibilidade da concepção meramente cognitiva de dolo com o código penal brasileiro, senão também, e principalmente, averiguar se essa concepção é capaz de produzir resultados dogmaticamente mais previsíveis e seguros. Para concretizar este objetivo, o método utilizado foi o analítico-teleológico, desenvolvido em duas dimensões: a dimensão de fundamentação e a dimensão de precisão. O resultado da pesquisa indicou a insustentabilidade de um conceito volitivo do dolo, seja pela ausência de precisão seja pela ausência de fundamentação. Isso abriu caminho para a elaboração da teoria inferencialista do dolo. Esta concepção se mostrou compatível com o código penal brasileiro; que em casos fronteiriços é capaz de chegar a resultados dogmaticamente mais promissores; que em casos menos duvidosos oferece resultados mais coerentes e que também é totalmente compatível com o direito penal do fato.