Teoria da cegueira deliberada : (in)compatibilidade com a estrutura do crime doloso

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Breier, Amanda Bitencourt Teixeira
Orientador(a): Silva, Ângelo Roberto Ilha da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/267336
Resumo: A presente dissertação versa sobre a compatibilidade, ou não, da teoria da cegueira deliberada com a estrutura do crime doloso. Para tanto, analisa desde a questão filosófica-sociológica até o momento no qual o comportamento deliberadamente ignorante toma contornos jurídicos-penais. Neste momento, analisa o surgimento da willful blindness no direito penal e seu desenvolvimento no Common Law, especialmente nos Estados Unidos, país onde a teoria mais se desenvolveu. Fazem se apontamentos sobre o sistema jurídico-penal daquele país, expondo os casos considerados como fases de evolução histórica da teoria, para entender o contexto de aplicação da cegueira deliberada. Também, analisa-se a aplicação do instituto na Espanha, primeiro país de civil law a aplicar a teoria. Posteriormente, se analisa os casos paradigmáticos brasileiros em que a teoria da cegueira deliberada foi utilizada para verificar de que forma tem sido aplicada. Por fim, passa-se ao cerne da presente dissertação e, para tanto, discorre-se sobre a concepção de dolo no direito positivo, o conhecimento no direito penal brasileiro, discussão central da cegueira deliberada. Todo este caminho é percorrido para demonstrar a incompatibilidade da teoria da cegueira deliberada com a estrutura do crime doloso. Por fim, ainda são demonstrado os desencontros entre a formulação de origem da willful blindness e a cegueira deliberada da forma como aplicada pelos tribunais brasileiros.