Depoimento antecipado da vítima de violência doméstica: uma necessária e possível medida protetiva.
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20874 |
Resumo: | A pesquisa objetiva ressaltar que o depoimento antecipado da vítima de violência doméstica possui óbvia natureza processual, vez que se trata de importante meio de produção de prova ao mesmo tempo em que carrega consigo nítido caráter protetivo a impedir a vitimização secundária. A pesquisa utiliza a metodologia bibliográfica, embasando-se tanto nos clássicos, como nos autores de vanguarda, também jurisprudencial e legislativa, inclusive estrangeira. Objetiva analisar se no atual ordenamento jurídico, a antecipação do depoimento da vítima de violência doméstica pode ser requerida como forma de medida protetiva. Sem pretensão de fechar questão sobre tal tema, dada sua complexidade, o trabalho busca lançar uma nova aplicabilidade sobre o antigo instituto jurídico, tendo em vista as especificidades existentes na violência baseada no gênero e tendo em conta de forma especial a existência do ciclo da violência. |