O depoimento especial na percepção dos profissionais atuantes no sistema de justiça da comarca de Palmas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Regis, Celia Regina
Orientador(a): Rosa, Carlos Mendes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/5417
Resumo: A oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual sofreu substancial modificação com o advento da Lei 13.431/17, que instituiu mecanismos de atuação do poder público, no sentido de assegurar-lhes atendimento humanizado e integrado, conjugando diferentes contribuições interdisciplinares, como garantia de seus direitos. Inobstante, na prática, suscita questionamentos concernentes aos benefícios ou não em serem estes convocados a deporem em juízo, com ênfase no entendimento de que, quando aportam no sistema de justiça prevalece o foco no julgamento do acusado, em que o procedimento tem se limitado a se constituir como meio de prova em processo penal, com enfoque em uma lógica punitivista e de controle social, perpetuando a utilização de meios que as estigmatizam. O presente estudo teve por objetivo identificar a percepção dos profissionais atuantes no Sistema de Justiça (magistrados, promotores de justiça, defensores públicos e entrevistadores) da Comarca de Palmas relativamente ao depoimento especial, com vistas a compreender como vem se efetivando a implementação deste novo procedimento de escuta de crianças no Poder Judiciário tocantinense, já que a Comarca de Palmas é, até o momento, no Estado do Tocantins, a única estruturada para realizá-lo. A investigação foi norteada pelo problema da pesquisa, que consistiu em identificar se, na percepção daqueles que atuam diretamente com o depoimento especial, a convocação de crianças para comparecerem em juízo para relatarem a violência sofrida, por meio do depoimento especial, confere a elas a proteção integral que a Constituição Federal lhes garante. A hipótese testada foi se o método protege a criança de procedimentos revitimizantes ou privilegia a coleta da prova para o julgamento do acusado. Elegeu-se o método dialético para o desenvolvimento da pesquisa, que foi de natureza aplicada, sob a perspectiva da abordagem qualitativa, o que permitiu a avaliação diferenciada dos documentos, pesquisa bibliográfica específica sobre violência, infância, crimes sexuais, políticas públicas e entrevistas realizadas com profissionais atuantes no sistema de justiça.