Quem são e por quê? As medidas protetivas de urgência na comarca de Formoso do Araguaia/TO
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/4015 |
Resumo: | As diferenças sociais entre homens e mulheres não são biológicas e reproduzem séculos de dominação masculina. A história foi e continua sendo escrita pelos homens que, beneficiando- se dos privilégios do patriarcado, relegaram às mulheres um papel secundário na estrutura social. Como forma de manter o poder masculino frente o feminino, o homem faz uso da violência para não perder a virilidade que julga ter estando também preso ao sistema patriarcal. O homem faz uso da violência para preservar os privilégios conquistados e manter a mulher presa ao sistema que o consagra com o papel central na sociedade. A violência contra a mulher é o capítulo final de um enredo complexo que envolve o patriarcalismo, a misoginia e o poder no qual os Direitos Humanos e o feminismo representam a base teórica de respeito à dignidade a igualdade entre os gêneros. Para conferir proteção estatal às mulheres, a Lei Maria da Penha previu a concessão de medidas protetivas para, de forma célere, garantir a integridade da vítima de violência doméstica. O relatório técnico busca analisar todos os pedidos de medida protetiva concedidos na Comarca de Formoso do Araguaia/TO entre os anos de 2015 a 2020 para identificar quem são as vítimas de violência doméstica e buscar um ponto em comum dos motivos imediatos que as levaram a procurar proteção do Estado, inclusive com a transcrição dos relatos extraídos dos pedidos formulados junto às Delegacias de Polícia. |