Negócios biojurídicos nas terapias genéticas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Cunha, Germano Matheus Codognotto da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/18155
Resumo: Produzido através da metodologia teórico-jurídica, partindo de pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e revisão sistemática de literatura através das principais obras e pesquisas disponíveis sobre o tema abordado. Parte do método dialético, buscando, através da discussão, argumentação e provocação interpretar e identificar a forma que ocorrem, mediante possível ausência normativa e de órgãos de fiscalização, os negócios jurídicos que envolvem procedimentos de terapias genéticas, para que, deste modo, apresente orientações interpretativas visando suprir possíveis lacunas existentes no ordenamento jurídico. Em um primeiro momento este trabalho apresenta o que são as terapias genéticas, como se dão e como estão sendo encaradas pela sociedade brasileira. Posteriormente aborda a autonomia privada da vontade que compõe cada ser humano, para então abordar o biodireito e os negócios biojurídicos, para que assim aponte qual a melhor solução a ser tomada. Para esta obra, compreende-se pela ausência de normas que ditem sobre terapias genéticas no ordenamento jurídico brasileiro, bem como uma não obrigatoriedade de acompanhamento jurídico capaz de possibilitar ao paciente ter total ciência do que está contratando e sobre seu papel de hipossuficiência nesta relação, estando esse papel sendo realizado de forma superficial por normas deontológicas e seus respectivos órgãos. A melhor solução gira no entorno da criação de um órgão governamental responsável por essa área, em conjunto com norma própria ou complementar ao Código Civil e à Lei 11.105/2005, ditando como realizar terapias genéticas, bem como a implementação de consultores jurídicos nos consultórios que atuem neste modelo terapêutico, visando melhor segurança jurídica para pacientes e profissionais da área.