Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Meneguce, Cassia Aparecida Pimenta |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/18169
|
Resumo: |
O tema central da dissertação é a gestação de substituição como forma de procriação decorrente do avanço da biotecnologia e da biomedicina, repercutindo diretamente no campo jurídico do direito negocial. A gestação de substituição é entendida como uma técnica de reprodução humana assistida, na qual uma mulher se dispõe a gerar um filho, que desde o início sabe não ser seu e que, ao final da gestação, será entregue aos pais legais, autores do projeto parental. É regulamentada por meio de Resolução do Conselho Federal de Medicina, sendo admitida de forma gratuita sem qualquer contraprestação financeira. A análise está delimitada na investigação, à luz do direito constitucional e do direito civil, da possibilidade de celebração de negócio jurídico envolvendo a gestação de substituição para, a partir daí, examinar qual é a forma adequada de formalização e instrumentalização deste acordo. O objetivo geral consiste em identificar qual é o objeto do contrato de gestação de substituição, sendo constatado na pesquisa que se trata da cessão de útero daquela que será gestante e não da entrega de uma criança. Portanto, a conclusão é pela licitude do objeto, adequado à teoria dos negócios jurídicos. Foram traçados três objetivos específicos. O primeiro analisa a classificação da gestação de substituição como negócio biojurídico. O segundo examina se a gestante de substituição está em condição de vulnerabilidade, seja econômica, técnica ou jurídica. O terceiro objetivo específico investiga se a gestação de substituição consiste em técnica violadora da dignidade da pessoa humana, seja da gestante ou da criança a ser gerada, o que deverá ser analisado individualmente em cada caso concreto. Existe uma presunção de que a gestação de substituição de forma genuína não tem o condão de causar violação da dignidade da mulher, ao passo que essa violação ocorreria em sua forma onerosa, uma vez que a mulher estaria instrumentalizando seu corpo, se tornando objeto de negócios jurídicos. O marco teórico da pesquisa é delineado pelas obras e artigos científicos de doutrinadores e pesquisadores brasileiros e estrangeiros, a partir dos quais se investiga aspectos relacionados aos negócios jurídicos, à dignidade da pessoa humana, à autonomia privada e autodeterminação como elemento dos negócios jurídicos. A dissertação se debruçou sobre o estudo dos principais argumentos das correntes doutrinárias sobre o tema e de algumas legislações estrangeiras a fim de avaliar os elementos necessários para a criação de um instrumento jurídico adequado para a perfectibilização da gestação de substituição de forma segura para todos os envolvidos. Ao realizar uma análise abrangente da teoria dos negócios jurídicos abordando toda sua evolução no tempo e no espaço para, a partir daí, analisar especificamente em que consistem os negócios biojurídicos a pesquisa utiliza-se do método dedutivo. |