Bebê-doador : limites e possibilidades nos negócios biojurídicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Pavão, Juliana Carvalho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/9963
Resumo: Resumo: As biotecnologias avançaram muito nos últimos anos, isso possibilitou que fossem gerados bebê-medicamentos ou bebê-doadores Um bebê-doador é uma pessoa concebida com o propósito de ser um doador compatível para um irmão, que sofre de uma enfermidade, cuja cura é o transplante de células-tronco No Brasil, apenas o Conselho Federal de Medicina regulamenta a questão por meio da Resolução 2168/217 Com respaldo nessa resolução, já existem casos de bebês-doadores no território nacional Nesse contexto, o trabalho busca responder à questão sobre a necessidade de limites para esses negócios No âmbito jurídico, para a materialização dessa relação entre o médico e os pais, é necessário realizar um negócio biojurídico envolvendo reprodução assistida e seleção embrionária O negócio é formalizado com a declaração de vontade dos genitores, após o nascimento há a coleta e transplante das células tronco autorizadas pelos pais Todavia, o não conhecimento da vontade do bebê-doador não é causa excludente de questionamentos futuros para os pais, que podem estar coisificando um ser humano para atingir objetivos familiares Diante dessa questão que circunda os negócios biojurídicos de criação de um bebê-doador, o objetivo do trabalho é analisar como a ordenamento jurídico nacional aborda o assunto, assim como outros países, traçando um paralelo importante entre a aplicação dessa normatização com os casos práticos já existentes no mundo Frente a isso, constata-se a necessidade de apresentar limites, não no sentido de proibir os bebês-doadores, porque há aspectos positivos nesses procedimentos, mas de delimitar em quais casos seria viável a geração desse indivíduo Alguns limites apresentados no trabalho são: não existência de outro tratamento possível para o indíviduo que esta doente; já ter ocorrido a busca por doadores de células-tronco, contudo sem sucesso; a existência de uma doença genética grave Conclui-se no trabalho que tais requisitos devem ser observados nos casos de geração de um bebê-doador, implondo limites a essas gestações, assim, é apresentado uma proposta de lei que enumera tais requisitos Dessa forma, este trabalho propõe realizar uma reflexão sobre o caso do bebê-doador e sugerir uma delimitação de requisitos para a formação desse invidíduo, tendo como base dispositivos estrangeiros A pesquisa utiliza o método dedutivo, partindo da análise mais ampla de negócio jurídico e suas transformações na seara civil para, posteriormente, poder compreender os negócios biojurídicos Ademais, o princípio da autonomia e sua evolução são assuntos abordados, por concederem a fundamentação dos negócios biojurídicos Por fim, o trabalho analisa o caso concreto dos bebês-doadores no Brasil, na Inglaterra e em Portugal