Modulação da autodeterminação nos negócios biojurídicos transumanistas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Crivilim, Beatriz Vieira Muchon
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17755
Resumo: Almeja-se estudar e evidenciar, por intermédio da presente pesquisa, que a autodeterminação (no sentido da autonomia privada existencial) para ser exercida em conformidade com o Direito, terá de respeitar e observar alguns parâmetros constitucionais presentes na Ordem Jurídica. Assim, por ocasião da evolução biotecnológica, especialmente na seara neural, é fato que dúvidas relacionadas ao biodireito surgiram. Através do estudo do transumanismo (movimento que busca aperfeiçoar a natureza humana com o uso de tecnologia), serão levantadas questões sobre a autonomia privada existencial do sujeito dispor de seu corpo (as complexas estruturas cerebrais) para fins de melhoramento biotecnológico. Com efeito, a Teoria do Negócio Jurídico proporcionará ferramentas para a análise da autonomia privada dos particulares nestes negócios particulares. A verificação da evolução do conceito de autonomia privada também contribui para a melhor compreensão dos limites à liberdade (princípio constitucional) de negociar. Com ênfase, o estudo dos negócios biojurídicos atualmente praticados justificará que os negócios biojurídicos não estão em conformidade com o Direito atual, fato que por si só já demonstra o cuidado ao lidar com o tema. Utiliza-se para o presente estudo, o método dedutivo, com fundamento em pesquisas bibliográficas nacionais (tradicionais e contemporâneas) e internacionais (favoráveis e contrárias às conclusões finais) com enfoque também em literatura alheia às ciências jurídicas, considerando a interdisciplinaridade presente.