Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Silveira, Marcelo Pichioli da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17708
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Resumo: |
Ainda que já tenham sido tomadas muitas decisões a respeito de assuntos que interessam à bioética (na jurisprudência, nos parlamentos e nos colegiados biomédicos), é certo que as perguntas por trás da magnitude ontológica do embrião humano prosseguem e que sempre haverá espaço para especular-se filosoficamente sobre o início da vida humana, um aspecto do ser que serve de dado para a lei natural e, assim, para a formulação de juízos normativos que tutelam a dignidade da pessoa humana. Daí sucede a necessidade de reler o negócio jurídico, seja em sua roupagem dogmática tradicional e clássica, seja pela causalidade final aristotélica por trás de suas razões de existir. Será sempre pertinente investigar-se, ademais, a situação do embrião humano diante da autonomia da vontade, até para que sejam estabelecidos limites de existência e de validade para negócios envolvendo toda e qualquer prestação de serviços de clínicas de reprodução humana, bem como para modular com maior precisão e detalhamento os efeitos de tais atos, para além de cargas obrigacionais, cotejando-se, igualmente, os ônus, as sujeições e os deveres de tais atos jurídicos. Aliás, é preciso indagar e investigar a eficácia jurídica decorrente também de atos de reprodução humana eventualmente ilícitos, até porque é impossível invalidar a brutalidade da realidade já posta diante de nós. A discussão aqui proposta tem cunho metafísico-jurídico e lógico-filosófico, cujas premissas servirão para propor uma estruturação jurídico-dogmática destes peculiares atos jurídicos (intitulados negócios biojurídicos), seja em seus postulados metajurídicos (direito natural), seja na própria reverberação doutrinária dita “científica” (direito positivo). Registre-se, ademais, que as respostas dadas estão centradas pelas balizas internas do marco teórico proposto, qual seja, a filosofia aristotélica agasalhada pela Escolástica cristã, sobretudo a de S. TOMÁS DE AQUINO |