Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Franco, Júlio César Silva de Mendonça [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/89871
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Resumo: |
O presente trabalho realiza uma abordagem geral sobre o candente tema da compensação das ofensas havidas ao patrimônio imaterial de qualquer pessoa, identificando, em um momento inicial, o que realmente pode ser considerado como dano moral indenizável, pois muitos pretendem a extensão do conceito para toda e qualquer sensação de dissabor ou desconforto, as quais, muitas vezes, fazem parte das simples vicissitudes da vida e por isso mesmo devem ser suportadas sem maiores reflexos no campo da responsabilidade civil. Justifica-se, a seguir, a necessidade de reparação do dano moral e analisam-se as suas características informadoras (compensatória e ressarcitória), que devem ser levadas em conta para a quantificação correspondente. Na seqüência, o estudo se prende a uma verificação detalhada sobre os sujeitos do direito à reparação do dano moral, fazendo um percurso que se inicia na pessoa natural, passa pela pessoa jurídica e chega até à coletividade, debruçando-se, também, sobre a possibilidade de sua transmissão para terceiros e as circunstâncias em que isso poderia se verificar. Ato contínuo, a pesquisa avança sobre o ponto principal de toda a problemática que envolve o dano moral, qual seja, a mensuração do montante indenizatório e lança luzes sobre os sistemas norteadores existentes (aberto, fechado e híbrido), colocando-os em cena para uma dissecação detalhada e individualizada, para depois indicar uma quarta vertente que se mostra mais apropriada e justa, que seria a da mera regulação, única capaz de permitir a escorreita quantificação do prejuízo moral em cada caso concreto. Por fim, a pesquisa acaba se espraiando em questões processuais que têm se mostrado relevantes no campo das demandas que envolvem a compensação do dano moral, onde são apontadas as principais correntes doutrinárias e jurisprudenciais. A contribuição... |