Danos morais: compensabilidade e quantificação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Franco, Júlio César Silva de Mendonça [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/89871
Resumo: O presente trabalho realiza uma abordagem geral sobre o candente tema da compensação das ofensas havidas ao patrimônio imaterial de qualquer pessoa, identificando, em um momento inicial, o que realmente pode ser considerado como dano moral indenizável, pois muitos pretendem a extensão do conceito para toda e qualquer sensação de dissabor ou desconforto, as quais, muitas vezes, fazem parte das simples vicissitudes da vida e por isso mesmo devem ser suportadas sem maiores reflexos no campo da responsabilidade civil. Justifica-se, a seguir, a necessidade de reparação do dano moral e analisam-se as suas características informadoras (compensatória e ressarcitória), que devem ser levadas em conta para a quantificação correspondente. Na seqüência, o estudo se prende a uma verificação detalhada sobre os sujeitos do direito à reparação do dano moral, fazendo um percurso que se inicia na pessoa natural, passa pela pessoa jurídica e chega até à coletividade, debruçando-se, também, sobre a possibilidade de sua transmissão para terceiros e as circunstâncias em que isso poderia se verificar. Ato contínuo, a pesquisa avança sobre o ponto principal de toda a problemática que envolve o dano moral, qual seja, a mensuração do montante indenizatório e lança luzes sobre os sistemas norteadores existentes (aberto, fechado e híbrido), colocando-os em cena para uma dissecação detalhada e individualizada, para depois indicar uma quarta vertente que se mostra mais apropriada e justa, que seria a da mera regulação, única capaz de permitir a escorreita quantificação do prejuízo moral em cada caso concreto. Por fim, a pesquisa acaba se espraiando em questões processuais que têm se mostrado relevantes no campo das demandas que envolvem a compensação do dano moral, onde são apontadas as principais correntes doutrinárias e jurisprudenciais. A contribuição...