Jurisdição ambiental e reparação pelos danos extrapatrimoniais coletivos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Paesi, Carem Santos
Orientador(a): Marin, Jeferson Dytz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/3778
Resumo: A evolução da sociedade e a necessidade de proteção dos recursos naturais, que são finitos, exigiram a adequação dos sistemas jurídicos, a fim otimizar a tutela dos direitos de terceira dimensão, os direitos transindividuais ou metaindividuais e os direitos individuais homogêneos. Na atual sociedade de risco, os danos ao meio ambiente, a perda de paisagens naturais com a extinção de espécies, a redução da qualidade de vida, os riscos à saúde gerados pelo processo de industrialização, bem como os danos resultantes dos desastres ambientais são compartilhados por toda a humanidade. As futuras gerações são igualmente atingidas, visto que já nascem privadas de um meio ambiente sadio. O uso dos recursos naturais não renováveis e o esgotamento do Planeta é um custo social que toda a humanidade acaba por absorver. Em face da ausência de sistemas de proteção e fiscalização efetivos, torna-se imprescindível o desenvolvimento de sistemas de reparação especializados, adequados à tutela ambiental e à proteção da “nossa casa comum”, termo utilizado pelo Papa Francisco na Carta encíclica laudato si, ao referir-se ao necessário cuidado do Planeta Terra, “nossa casa comum”. A reparação ambiental integral requer, além da recuperação material do meio ambiente degradado (em um nível máximo possível), a reparação pelos danos extrapatrimoniais que atinjam a dignidade da pessoa humana, nos seus aspectos individual ou coletivo. Os anseios de justiça por parte da sociedade e dos julgadores, tendo em vista a necessidade de institutos processuais específicos, voltados à proteção do meio ambiente, exigiram institutos jurídicos de responsabilização voltados à seara ambiental. A fragmentação do sistema clássico de responsabilidade civil em um sistema especializado de responsabilidade civil ambiental e a evolução legislativa, traduzida em processos judiciais adequados à tutela dos direitos difusos, coletivos, chamados direitos de massa representou um avanço na tutela ambiental. A análise da formação e evolução do processo coletivo no Brasil, inspirado no sistema common law; o estudo da teoria do dano, em especial o dano ambiental extrapatrimonial, a questão da reparação ambiental e análise da jurisprudência no que se refere aos pedidos de reparação por danos extrapatrimoniais coletivos são objeto de pesquisa da presente dissertação.