Aspectos sucessórios decorrentes da filiação socioafetiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Mendes, Josewal Menezes lattes
Orientador(a): Barbosa, Camilo de Lelis Colani lattes
Banca de defesa: Vargas, Hilda Ledoux, Moreira, Lúcia Vaz de Campos
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Salvador
Programa de Pós-Graduação: Família na Sociedade Contemporânea
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://ri.ucsal.br/handle/prefix/384
Resumo: O presente trabalho faz uma análise comparativa entre a família matrimonializada do Código Civil de 1916 e as “novas entidades familiares”. Tem como objetivo apresentar a família constituída sob a vigência do Código Civil de 1916, com seus conceitos, critérios e fatores determinantes para a sua caracterização e estabelecer um paralelo com a família atual, demonstrando as transformações dessa família, que hodiernamente é pluralizada e multifacetada. O método utilizado foi a análise da legislação, revisão de literatura com pesquisa documental, bem como decisões jurisprudenciais. Os principais resultados foram determinados pela transformação significativa do conceito de família sob a égide do Código Civil de 1916 e do Código Civil de 2002 até os dias atuais. Conclui-se que, com o passar do tempo e a evolução da legislação, a família alçou um patamar não antes imaginado, com possibilidades de ampliar mais ainda seu conceito restrito e limitado de outrora para um conceito aberto, com foco principal no princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido na Constituição Federal de 1988.