Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Mendes, Josewal Menezes
 |
Orientador(a): |
Barbosa, Camilo de Lelis Colani
 |
Banca de defesa: |
Vargas, Hilda Ledoux,
Moreira, Lúcia Vaz de Campos |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Catolica de Salvador
|
Programa de Pós-Graduação: |
Família na Sociedade Contemporânea
|
Departamento: |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://ri.ucsal.br/handle/prefix/384
|
Resumo: |
O presente trabalho faz uma análise comparativa entre a família matrimonializada do Código Civil de 1916 e as “novas entidades familiares”. Tem como objetivo apresentar a família constituída sob a vigência do Código Civil de 1916, com seus conceitos, critérios e fatores determinantes para a sua caracterização e estabelecer um paralelo com a família atual, demonstrando as transformações dessa família, que hodiernamente é pluralizada e multifacetada. O método utilizado foi a análise da legislação, revisão de literatura com pesquisa documental, bem como decisões jurisprudenciais. Os principais resultados foram determinados pela transformação significativa do conceito de família sob a égide do Código Civil de 1916 e do Código Civil de 2002 até os dias atuais. Conclui-se que, com o passar do tempo e a evolução da legislação, a família alçou um patamar não antes imaginado, com possibilidades de ampliar mais ainda seu conceito restrito e limitado de outrora para um conceito aberto, com foco principal no princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido na Constituição Federal de 1988. |