Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Rolemberg, Sheila Santos
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Orientador(a): |
Carvalho, Inaiá Maria Moreira de
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Portella, André Alves
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Banca de defesa: |
Lima, Adriana Nogueira Vieira,
Borges, Ângela Maria Carvalho |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica do Salvador
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Programa de Pós-Graduação: |
Políticas Sociais e Cidadania
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Departamento: |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://ri.ucsal.br/handle/prefix/420
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Resumo: |
O presente trabalho se propõe a analisar a efetividade da Função Social da Propriedade Pública sobre bens imóveis públicos e sua correlação com a concretização do direito à moradia dos grupos sociais vulneráveis sob a perspectiva da garantia do mínimo existencial e da Função Social da Propriedade como dever fundamental. Para tanto, serão ponderados conceitos e discussões acerca da questão habitacional no Brasil, exemplificada a partir da realidade de Salvador/BA e Região Metropolitana, ressaltando-se a segregação socioespacial e o déficit habitacional como peculiaridades do processo de urbanização, a questão da moradia e do acesso à da terra urbana e o consequente desenvolvimento dos movimentos sociais urbanos na luta pelo direto à moradia. Intenta-se, ainda, analisar as concepções existentes sobre a Função Social da Propriedade, a concepção adotada pela legislação e doutrinária pátrias e seus fundamentos, além da proposição da perspectiva da Função Social da Propriedade como dever fundamental, para, enfim, discorrer sobre o direito fundamental à moradia como direito social e a sua correlação com o direito à cidade, o mínimo existencial e a dignidade humana. Por fim, são feitas considerações acerca da natureza jurídica dos bens imóveis públicos, sobre a imposição da função social a estes e a impropriedade da vedação constitucional irrestrita de usucapir bens imóveis públicos, com fim na reflexão sobre até que ponto a função social da propriedade está sendo respeitada no que tange à disposição da propriedade pública para a concretização do direito à moradia e do direito à cidade. A pesquisa evidencia que a Função Social da Propriedade se mostra na prática uma figura retórica na atuação estatal para a promoção do desenvolvimento urbano e gestão de cidades, pois o Poder Público, assim como os setores privados, se pauta na noção do direito de propriedade individual e irrestrito, em desconformidade aos valores constitucionais consubstanciados na Carta Magna de 1988, incluindo o Poder Judiciário, que segue a tradição civilista e dogmática sob a qual foi formado e se apresenta insensível à problemática da habitação como questão social. Sustenta-se ser possível defender que entre a norma-princípio da função social e a norma-regra de vedação de usucapião de bens públicos existe hierarquia axiológica, e que, em caso de conflito, deve prevalecer a primeira, orientando, desta forma, que os bens públicos cumpram função social, constituindo a usucapião especial sobre bens públicos desafetados mais uma proposta de instrumento para a regularização fundiária com fins na concretização do direito à moradia, sob a garantia do mínimo existencial para uma vida digna, e do direito à cidade. |