Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Tierno, Rosane de Almeida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16137/tde-08042021-234701/
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Resumo: |
A presente pesquisa tem por escopo a análise e discussão dos principais marcos normativos que contribuíram direta ou indiretamente para a construção dos atuais normas atinentes à regularização fundiária urbana de interesse social no Brasil, que culminaram para a criação da legislação atual. Efetivamente, a irregularidade fundiária materializa-se ao longo da história como especificidade da forma de produzir territórios nos Brasil, inicialmente no meio rural, e partir da segunda metade do século XX, se consolidando na área urbana. Parte-se, assim, da análise da situação fundiária e de legislações que se pretendiam \"corretivas\", iniciando-se no Período Colonial, daí para o período do Império, da República, e, de forma sistêmica, perfaz-se uma análise que se inicia, com a edição de o Decreto-Lei no. 58, de 1937, passando pelo Decreto-Lei no. 271, de 1967, culminando na Lei Federal no. 6766, de 1979. Essas são referências legislativas que indiretamente foram e são aplicáveis à operacionalização da regularização fundiária urbana. Com advento da Constituição Federal, é demonstrada a mudança radical dos paradigmas que formam o novo Estado Brasileiro, com implicações estruturais no mesmo. Com a edição do Estatuto da Cidade e com a criação do Ministério das Cidades, todas as condições estão criadas para marcos normativos específicos: a Lei Federal no. 11.977, de 2009, e, recentemente, a Lei Federal no. 13.465, em 2017. Contudo, essas duas legislações, que aparentemente parecem se assemelhar, como veremos, guardam divergências, que revisitam as estruturas normativas do século XIX, da mesma forma que denotam e acirram o conflito de classe secular no Brasil. |