Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Toledo, Ana Carla Vasco de
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Orientador(a): |
Nascimento, Luiz Sales do
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Banca de defesa: |
Nascimento, Luiz Sales do,
Menezes, Fabiano Lourenço de,
Martins Junior, Wallace Paiva,
Bonavides, Renata Soares,
Pastore, Delton Esteves |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
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Programa de Pós-Graduação: |
Doutorado em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/4601
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Resumo: |
O objetivo deste trabalho é demonstrar que o monitoramento dos relatórios feito pela OMS não é a melhor forma de exigir que os Estados-partes cooperem na redução do consumo abusivo de bebidas alcoólicas. Para isso foi necessário estudar o método do ciclo de monitoramento dos relatórios periódicos emitidos pelos Estados utilizado pelo comitê de direitos humanos, e fazer um comparativo entre ambos para apontar uma forma mais efetiva de cooperação dos direitos pactuados. A redução do consumo abusivo de bebidas alcóolicas é um fator essencial para o desenvolvimento sustentável, pois está conectado a vários programas vinculados entre os Estados e as OIs, dentre eles o documento Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (Objetivo 3.5). O método de procedimento utilizado foi a pesquisa documental e comparativo e o de abordagem, o estruturalismo, que realçou a obrigatoriedade dos relatórios nos documentos internacionais. Assim, com as hipóteses apresentadas e de acordo com o raciocínio indutivo, comprovou-se que o ciclo de monitoramento dos relatórios adotado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU é a maneira mais eficaz de fazer com que os Estados reduzam o consumo abusivo de bebidas alcoólicas. |