Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Romero, Thiago Giovani |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-21082023-133756/
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Resumo: |
Esta Tese tem como objetivo refletir sobre a possibilidade do reconhecimento dos instrumentos de soft law como fonte primária (direta, formal) do Direito Internacional. Parte-se da crença, quase ortodoxa, que o estudo das fontes do Direito Internacional está restrito ao artigo 38 do Estatuto da CIJ, esta pesquisa se propõe debate acerca das novas tendências para o aprimoramento do Direito Internacional, argumentando que as fontes formais clássicas deste campo devem ser reavaliadas e que outros os instrumentos como os de soft law, podem ser acrescentados ou equiparados à lista contida no dispositivo legal do Estatuto da CIJ. Para embasar esta tese, examinar-se-á se as recomendações para emergências de saúde publicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) questionando se podem ser reconhecidas como fonte do Direito. Para isso, o campo da validade dos instrumentos de soft law serão analisados por duas perspectivas: (i) pela identificação do fundamento de validade formal, através de uma discussão sobre a prática do Direito Internacional; e (ii) pelo fundamento de validade material, por meio de uma discussão filosófica. Alinhado ao objetivo geral desta pesquisa, passar-se-á pelos objetivos específicos, essenciais para alcançar clareza sobre o instituto da soft law, a saber: a) identificar os parâmetros capazes de estabelecer a validade da soft law no Direito Internacional; b) discutir e apontar o momento que a soft law alcança obrigatoriedade em face aos sujeitos de Direito Internacional, especialmente os Estados; c) apurar se a presença de sanção expressa é um marcador de obrigatoriedade para a soft law; por fim, d) investigar os critérios para que os instrumentos de soft law possam ser reconhecidos como uma fonte de Direito Internacional. A hipótese que será testada nesta pesquisa: reconhece-se às normas soft law o status de fonte do Direito Internacional, pois diante dos novos arranjos entre o Direito Internacional e a sociedade, a soft law seria a resposta mais adequada do que as fontes listadas no artigo 38 do Estatuto da CIJ. Diante da confirmação da hipótese, perceber-se-á o movimento de retirada da soft law da zona cinzenta do Direito Internacional. Optou-se pelo método dedutivo para a elaboração da tese, que a partir do debate e identificação da validade, no campo normativo, dos instrumentos de soft law, examinar-se-á se recomendações desenvolvidas pela OMS para emergências de saúde pública internacional podem ser reconhecidas como fonte do Direito Internacional. |