Dano existencial no direito do trabalho brasileiro: entre expans?o e incompreens?o
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul
Escola de Direito Brasil PUCRS Programa de P?s-Gradua??o em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9193 |
Resumo: | A presente disserta??o tem como objetivo analisar a pertin?ncia do instituto do dano existencial no direito do trabalho brasileiro. No Brasil, o dano existencial vem sendo utilizado na ?rea juslaboral de forma expressiva, especialmente em casos de jornada excessiva ou exaustiva. A Lei 13.467, de 2017, reconhece como causa de dano extrapatrimonial o dano ? esfera existencial da pessoa, amparando legalmente o reconhecimento do dano existencial no pa?s. No entanto, os crit?rios de aplicabilidade desta categoria jur?dica n?o foram at? o momento sistematizados no direito do trabalho brasileiro, revelando-se not?vel disparidade em sua utiliza??o na doutrina e na jurisprud?ncia, materializada em uma expans?o acr?tica e at?cnica do conceito origin?rio, extra?do do direito italiano, bem como, em alguns equ?vocos em sua categoriza??o. A quest?o ? analisada sob o ponto de vista te?rico e jurisprudencial, permitindo uma compreens?o dos crit?rios espec?ficos desta categoria de dano no ?mbito da responsabilidade civil e de suas possibilidades de aplica??o na pr?tica jur?dica. O estudo analisa os fundamentos conceituais do dano existencial e a sua origem nos contextos jur?dicos italiano e brasileiro, pensando suas especificidades na ?rea laboral. Em um segundo momento, a disserta??o apresenta o desenvolvimento jurisprudencial do dano existencial nos dois pa?ses ? o que permite vislumbrar as diferen?as e semelhan?as entre os dois contextos jur?dicos. A pesquisa conclui que a utiliza??o do dano existencial como categoria aut?noma, no ?mbito do direito do trabalho brasileiro, n?o ? uma necessidade imposta pelo ordenamento jur?dico. Ao contr?rio do ocorrido na It?lia ? cujo sistema de responsabilidade civil mostrava significativas limita??es ao reconhecimento de danos sem consequ?ncias patrimoniais ?, no Brasil, tais danos poderiam ser enquadrados na categoria gen?rica de danos morais. No entanto, a sistematiza??o dos danos extrapatrimoniais e o reconhecimento de categorias aut?nomas, tal como o dano existencial, s?o ferramentas adequadas para a an?lise e individualiza??o dos danos. Nesta perspectiva, a disserta??o aponta para a pertin?ncia do uso do dano existencial no direito do trabalho brasileiro, tendo como base a prote??o da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais. |