Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Lima, Marcelo Chiavassa de Mello Paula |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-30032021-162724/
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Resumo: |
O tema da responsabilidade civil é dos mais ricos e intrincados do direito civil. Ao mesmo tempo, a reparação do dano é cânone basilar do Direito, de sorte que seu estudo é essencial para a pacificação social. Tradicionalmente, a reparação civil recaia apenas sobre os bens economicamente aferíveis de uma pessoa. Apenas no século XIX foi reconhecido que ao lado dos bens economicamente aferíveis, a pesosa humana é titular de direitos inerentes à sua condição de persona, tais quais a honra, a imagem, o nome, o corpo, a liberdade, a dignidade, dentre outros. Desta forma, expandiu-se a responsabilidade civil para também abarcar a lesão a estes direitos da personalidade, o que veio a ser consagrado por meio dos chamados danos de natureza extrapatrimonial. No Brasil, a tutela dos danos extrapatrimoniais foi feita mediante a categoria do dano moral. Todavia, o que se propõe neste trabalho é uma reavaliação da categoria do dano moral, a fim de mostrar que ele é, na verdade, uma das espécies dos chamados danos extrapatrimoniais. Trata-se, portanto, de trabalho que envolve a releitura da tipologia da responsabilidade civil, a fim de serem reconhecidos os seguintes danos de natureza não economica: (i) dano moral puro; (ii) dano biológico (à saúde); (iii) dano estético; (iv) dano existencial e (iv) dano da morte (tanatológico). A releitura proposta parece se enquadrar melhor na sociedade atual e é decorrente da própria evolução social e da evolução do Direito e tem como finalidade única permitir aquilo que o ordenamento jurídico brasileiro consagra: a ampla reparabilidade dos danos sofridos pela pessoa humana. |