Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Flach, Michael Schneider
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Orientador(a): |
D'avila, Fabio Roberto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4811
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Resumo: |
A presente pesquisa trata sobre a dupla face do princípio da proporcionalidade. Pretende-se com ela examinar que o dito princípio possui duas configurações distintas: como proibição do excesso e como proibição da proteção deficiente. Naquela, operando de modo a resguardar os direitos e as liberdades dos indivíduos de intervenções excessivas por parte do Estado. Já nesta outra face, determinando que o Estado configure o seu sistema, de forma a propiciar uma proteção eficiente dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, frente às ameaças e aos ataques de terceiros. Para tanto, buscou-se analisar o tipo de relação mantida entre o Direito Penal e a Constituição, para daí, abstrair-se em que proporção o uso daquele poderá configurar uma medida excessiva, bem como as situações em que a norma penal apresentar-se-á como o meio mais habilitado, e, por vezes, o único capaz de fornecer o tipo de proteção requerida pelos direitos fundamentais. Questões essas, verificadas à luz das dimensões subjetiva e objetiva desta categoria, enquanto direitos de defesa e deveres de proteção, e tendo como critério orientador os vetores da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito, integrantes do princípio da proporcionalidade. |