Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Santana, Gilene Alencar de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3286
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Resumo: |
A intenção deste trabalho é analisar o tratamento diferenciado que o Código Penal Militar confere ao usuário de drogas, ao cominar pena de reclusão de 1 a 5 anos, enquanto a legislação penal comum - Lei 11.343/06 -, prevê apenas medidas alternativas. Esse tratamento diferenciado tem suscitado dúvidas no tocante à proporcionalidade da pena prevista no Código Penal Militar. A questão será confrontada com os valores e princípios instituídos pela Constituição Federal de 1988, que, de um lado, reconhece a importância da hierarquia e disciplina militares, e, de outro, atribui ao princípio da proporcionalidade a função de medida de atuação do Estado na tutela dos interesses individuais. Por último, sugere-se a aplicação do direito disciplinar militar ao crime de uso de drogas como uma alternativa para o Código Penal Militar. |