O usuário de drogas no código penal militar: conflito entre o binômio ‘hierarquia e disciplina’ e o princípio da proporcionalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Santana, Gilene Alencar de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3286
Resumo: A intenção deste trabalho é analisar o tratamento diferenciado que o Código Penal Militar confere ao usuário de drogas, ao cominar pena de reclusão de 1 a 5 anos, enquanto a legislação penal comum - Lei 11.343/06 -, prevê apenas medidas alternativas. Esse tratamento diferenciado tem suscitado dúvidas no tocante à proporcionalidade da pena prevista no Código Penal Militar. A questão será confrontada com os valores e princípios instituídos pela Constituição Federal de 1988, que, de um lado, reconhece a importância da hierarquia e disciplina militares, e, de outro, atribui ao princípio da proporcionalidade a função de medida de atuação do Estado na tutela dos interesses individuais. Por último, sugere-se a aplicação do direito disciplinar militar ao crime de uso de drogas como uma alternativa para o Código Penal Militar.