O conceito de receita na constituição: método para sua tributação sistemática

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Knoepfelmacher, Marcelo
Orientador(a): Gonçalves, José Artur Lima
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Programa de Pós-Graduação: Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7261
Resumo: O presente estudo tem por escopo a análise do conceito constitucional de receita , como base de cálculo possível para a instituição de contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social, e a formulação de um método para sua tributação sistemática. Isto porque, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 20, publicada em 16 de dezembro de 1998, a análise do termo receita tornou-se necessária para o fim de delimitar a base de cálculo das contribuições sociais com fundamento de validade no artigo 195, I da Constituição Federal, as quais poderiam incidir, até então, apenas sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro dos empregadores. Houve, portanto, uma significativa alteração na previsão constitucional que autoriza a instituição das contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social, implicando, com isso, a possibilidade de prescrição desses tributos sobre base de cálculo jamais estudada pelos operadores do direito tributário. A análise e definição do conceito de receita , nesse novo contexto inaugurado por força da Emenda Constitucional n° 20/98, exige uma verificação rigorosa do sistema jurídico constitucional tributário brasileiro, de modo a permitir que a sua aplicação (como base de cálculo de tributo) seja realizada de modo adequado na instituição e exigência das contribuições sociais correspondentes