Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Knoepfelmacher, Marcelo |
Orientador(a): |
Gonçalves, José Artur Lima |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7261
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Resumo: |
O presente estudo tem por escopo a análise do conceito constitucional de receita , como base de cálculo possível para a instituição de contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social, e a formulação de um método para sua tributação sistemática. Isto porque, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 20, publicada em 16 de dezembro de 1998, a análise do termo receita tornou-se necessária para o fim de delimitar a base de cálculo das contribuições sociais com fundamento de validade no artigo 195, I da Constituição Federal, as quais poderiam incidir, até então, apenas sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro dos empregadores. Houve, portanto, uma significativa alteração na previsão constitucional que autoriza a instituição das contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social, implicando, com isso, a possibilidade de prescrição desses tributos sobre base de cálculo jamais estudada pelos operadores do direito tributário. A análise e definição do conceito de receita , nesse novo contexto inaugurado por força da Emenda Constitucional n° 20/98, exige uma verificação rigorosa do sistema jurídico constitucional tributário brasileiro, de modo a permitir que a sua aplicação (como base de cálculo de tributo) seja realizada de modo adequado na instituição e exigência das contribuições sociais correspondentes |