[en] THE CRIMINAL LEGAL TREATMENT OF CRIMINAL ORGANIZATION IN BRAZIL

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: CARLOS ALBERTO GARCETE DE ALMEIDA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20969&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20969&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20969
Resumo: [pt] Tratar de tema tão relevante como a dimensão constitucional do tribunal do júri, com o fito de, em última instância, mostrar a razão por que se enquadra dentre os direitos fundamentais não é tarefa das mais singelas. É cediço que os direitos fundamentais decorrem de conquistas históricas que devem ser bem compreendidas e valoradas. São características principais dos direitos fundamentais a historicidade, a inalienabilidade, a indisponibilidade, a indivisibilidade e a imprescritibilidade. Não por outra razão, os direitos fundamentais são reputados os direitos básicos de uma sociedade que viva sob a égide do Estado Democrático de Direito, como, à guisa de exemplo, os direitos à vida, à liberdade, à propriedade, ao meio ambiente, à saúde, à educação, à cultura. Neste viés, busca-se, nesta dissertação, resgatar a evolução histórica do tribunal do júri até seu estádio atual, inserido na Constituição Federal de 1988 — a Carta Cidadã —, onde se encontra inserido como garantia fundamental do cidadão. Sem embargo das críticas lançadas contra os julgamentos populares, por decorrência do influxo da cultura positivista-normativa, é certo afirmar que essa instituição resistiu a todos os regimes ditatoriais e subsiste até os dias atuais, sendo o maior exemplo de arena na qual os princípios da ampla defesa e contraditório e da amplitude de defesa são exercitados à exaustão.