O lugar da moral no tribunal do júri
Ano de defesa: | 2014 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | , , |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais
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Departamento: |
Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Instituto Multidisciplinar de Nova Iguaçu Instituto Três Rios |
País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Palavras-chave em Inglês: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/11519 |
Resumo: | Este trabalho tem como o principal objetivo estabelecer uma ponte entre a teoria e a prática. Neste sentido, no campo jurídico do Tribunal do Júri, podemos enfocar que a dimensão das normas, condutas e leis escritas dentro das legislações do Código Penal e Processual se realizam levando em consideração princípios morais. Estes princípios morais atuam no campo jurídico como um discurso que detém a capacidade de geração de uma nova interpretação dos casos que, anteriormente, foram escritos dentro do processo criminal. A moral é um recurso estratégico inerente aos julgamentos que colocam em movimento as histórias narradas, em conjunto, com o princípio dos ditames de razão e de justiça alegados e exteriorizados pelos operadores de direito aos jurados. Através das práticas dos operadores de direito, podemos captar o sentido de suas atuações relacionando-as com uma articulação entre dispositivos jurídicos e a geração de uma imagem moral que coloque o réu mais próximo ou distante da expectativa que os jurados devem ter dentro da história narrada. Com isto, buscamos enfatizar que a moral abre novas interpretações sobre os casos narrados e, além disso, o veredicto dos jurados deve conjugar com a imagem moralmente válida da biografia e personalidade do réu dentro das circunstâncias narradas pelas partes e as leituras dos trechos do processo criminal. |