O lugar da moral no tribunal do júri

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Seixas, Breno Henrique Pires de lattes
Orientador(a): Paes, Vivian Gilbert Ferreira
Banca de defesa: Paes, Vivian Gilbert Ferreira, Pinto, Naylane Mendonça, Figueira, Luiz Eduardo de Vasconcellos
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais
Departamento: Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Instituto Multidisciplinar de Nova Iguaçu
Instituto Três Rios
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/11519
Resumo: Este trabalho tem como o principal objetivo estabelecer uma ponte entre a teoria e a prática. Neste sentido, no campo jurídico do Tribunal do Júri, podemos enfocar que a dimensão das normas, condutas e leis escritas dentro das legislações do Código Penal e Processual se realizam levando em consideração princípios morais. Estes princípios morais atuam no campo jurídico como um discurso que detém a capacidade de geração de uma nova interpretação dos casos que, anteriormente, foram escritos dentro do processo criminal. A moral é um recurso estratégico inerente aos julgamentos que colocam em movimento as histórias narradas, em conjunto, com o princípio dos ditames de razão e de justiça alegados e exteriorizados pelos operadores de direito aos jurados. Através das práticas dos operadores de direito, podemos captar o sentido de suas atuações relacionando-as com uma articulação entre dispositivos jurídicos e a geração de uma imagem moral que coloque o réu mais próximo ou distante da expectativa que os jurados devem ter dentro da história narrada. Com isto, buscamos enfatizar que a moral abre novas interpretações sobre os casos narrados e, além disso, o veredicto dos jurados deve conjugar com a imagem moralmente válida da biografia e personalidade do réu dentro das circunstâncias narradas pelas partes e as leituras dos trechos do processo criminal.