Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Yamada, Drielly Rigotti |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-11042024-150011/
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Resumo: |
A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar como o poder judiciário vem lidando com a questão do uso do uniforme da unidade prisional pelo acusado preso em seu julgamento perante o Tribunal do Júri, considerando que ele é visto como diferente e, portanto, pode influenciar na decisão dos jurados. Considera, ainda, que a vestimenta é uma escolha do réu, bem como uma estratégia de defesa. Foram realizadas pesquisas bibliográficas para entender qual o papel social da vestimenta na sociedade e para desbravar os símbolos, rituais e formalidades da área jurídica que faz com que o diferente, naquele ambiente, seja visto com outros olhos. A pesquisa avançou ainda para entender como funciona o ritual do Tribunal do Júri, com o intuito de demonstrar que o evento jurídico, cheio de regras e formalidades, destaca, ainda mais, o estigma de culpa que existe no uniforme carcerário e aquele que se apresente de maneira diferente. Foram realizadas, ainda, pesquisas documentais em acórdãos, de habeas corpus e recursos de apelação, com o objetivo de demonstrar que o assunto é discutido no meio jurídico. Os resultados demonstram que, são realizados pedidos para a troca de vestimenta do réu preso antes da sessão do Júri e que ainda não há uma unanimidade quanto à autorização ou entendimento de que a indumentária possa exercer influência sobre os acusados. Por sua vez, os pedidos de nulidade do Júri pelo acusado se apresentar utilizando o uniforme da unidade prisional, majoritariamente, são negados, principalmente em razão da ausência normativa sobre o tema, apesar de existir recomendações do STJ. |