Comunicação entre os jurados como forma de qualificar o veredito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Bittencourt, Fabiana Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-18032024-092232/
Resumo: Esta tese analisa a vedação da comunicação entre os jurados, que se convencionou chamar neste trabalho de incomunicabilidade intraconselho. A hipótese levantada no início dos estudos e que se confirmou ao longo da pesquisa é de que a comunicação entre os membros do Conselho de Sentença seria mais vantajosa ao procedimento do Júri. O primeiro objetivo é compreender quando e como esse impedimento de interação entre os membros do Conselho de Sentença foi adotado no Brasil, partindo do estudo das constituições, da legislação, da doutrina e da jurisprudência da respectiva época, desde a data em que o Júri foi instituído no país, em 1822, até os dias atuais. Em seguida, pretende-se levantar, analisar e questionar os argumentos que sustentam a incomunicabilidade entre os jurados, especialmente comparando as supostas diferenças de julgamento entre estes e o juiz togado. A principal justificativa identificada para a manutenção da incomunicabilidade intraconselho é o receio da influência de um jurado sobre o outro. Esta, porém, não se sustenta diante de sua fragilidade e de como a comunicação entre os jurados pode qualificar o processo decisório. O terceiro item do presente trabalho demonstra como a interação entre os membros do Conselho de Sentença é medida mais espontânea e desejável, promovendo uma decisão mais refletida, fruto da troca de percepções, ratificando e refutando hipóteses, qualificando os argumentos. Essa inter-relação, inclusive, pode reduzir o viés de confirmação e aplicar melhor a garantia de absolvição do acusado em caso de dúvida. Além disso, a deliberação entre os jurados representa um avanço na direção de um procedimento mais democrático. Por fim, busca-se sistematizar como essa comunicação intraconselho pode ser adotada pelo ordenamento, a partir das já existentes discussões legislativas a respeito do tema, respeitado o sigilo das votações constitucionalmente assegurado. A tese foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, que não se limitou ao campo jurídico, envolvendo trabalhos de outras áreas do conhecimento como antropologia, psicologia, neurociência e economia comportamental, com enfoque para a pesquisa de estudos empíricos que pudessem contribuir para pensar a temática.