[pt] NINGUÉM QUER SER JURADO: UMA ETNOGRAFIA DA PARTICIPAÇÃO DOS JURADOS NO TRIBUNAL DO JÚRI

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: FABIO FERRAZ DE ALMEIDA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=49060&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=49060&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.49060
Resumo: [pt] Essa pesquisa analisa o processo de participação dos jurados no Tribunal do Júri. Se no campo do direito existe uma escassez de trabalhos empíricos, nas ciências sociais, os estudos negligenciam a dimensão prática do trabalho dos funcionários do tribunal, dando ênfase às sessões de julgamento. Esse texto, portanto, está fundamentalmente preocupado em compreender como o Tribunal do Júri é construído socialmente, por meio das ações comuns e cotidianas das pessoas. A pesquisa de campo consistiu num intenso trabalho de observação participante no Tribunal do Júri de Juiz de Fora/MG e em entrevistas com jurados. Analisando a organização do trabalho cotidiano dos funcionários do tribunal, percebe-se que o papel dos jurados nessas rotinas é marginal, tanto pelas tarefas desempenhadas, quanto pela forma que se expressam ao longo dos procedimentos do júri. Essas rotinas – dentre as quais se inserem os mecanismos de seleção dos jurados e de votação dos quesitos – são construídas para fazer a instituição funcionar. Entretanto, como as pessoas não estão interessadas em participar, os funcionários têm de empreender esforços ao selecionar os jurados, buscando fazer o júri acontecer. Nesse cenário, surgem os jurados experientes, que ganham a predileção do juiz por se colocarem à disposição do tribunal, mas que se relacionam muito pouco com a noção de participação popular na justiça, já que utilizam estratégias de legitimação e de construção de identidade, como a criação de uma associação própria.