[pt] A INTERFERÊNCIA DA MÍDIA NO ANIMUS DOS JURADOS EM DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI: UM ESTUDO DO CASO ELIZA SAMÚDIO
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=34392&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=34392&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.34392 |
Resumo: | [pt] A interferência da mídia no animus dos jurados em decisões proferidas pelo Tribunal do Júri é nítida, principalmente por ter como juízes o próprio povo. Um dos casos mais emblemáticos é o caso Eliza Samúdio, em que uma jovem teria sido assassinada brutalmente a mando do pai do próprio filho, um jogador de futebol famoso. Atuando em tempos e com discursos diferentes, mídia e judiciário seguiram seus caminhos. Caso complexo, repleto de enigmas e o envolvimento de uma pessoa famosa no meio popular apresentou-se perfeito à imprensa por concentrar em si os três assuntos que mais prendem a atenção popular: o crime, esporte e sexo. Além do enigma: onde estariam os restos mortais da jovem? Dia a dia, momento a momento, a imprensa seguia os passos do inquérito policial e do processo penal com o intuito de passar a notícia e com isso perceber os seus lucros, sendo notório que essa cobertura privilegiou a fase de inquérito e do julgamento, sempre enfatizando a personalidade de Bruno Fernandes como fora dos padrões normais. A mídia assim, autoafirmava como autoridade moralizadora, utilizando da narrativa para tanto. Ao fim, viu-se a ratificação de um veredicto já proferido pela mídia muito tempo antes do julgamento, tendo em vista o populismo penal midiático em que Bruno Fernandes fora condenado à reprimenda maior do que no direito se admitiria, principalmente porque o julgamento pelo Tribunal do Júri é feito através do povo, que confirmou o que escutou durante quase três anos. |