[pt] O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Ano de defesa: | 2005 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6998&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6998&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.6998 |
Resumo: | [pt] Ao ensejo do bicentenário do julgamento histórico de Marbury vs. Madison nota-se o fato de que a realidade da Justiça Constitucional é marcada por essa posição de guardião maior da Constituição ser exercida sem praticamente qualquer crítica. No entanto, essa presença notadamente do Poder Judiciário no sentido de sua supremacia na prevalência do texto constitucional foi fundamentada em pressupostos de legitimidade que não se apresentam mais nos Estados Democráticos de Direito. Desta forma, é objetivo desta dissertação comprovar que o atual estágio de conformação dos ordenamentos constitucionais, de caráter compromissário e com a utilização de técnica principiológica, impede que estes tribunais atuem de forma plena sem que sua função de guarda seja repartida com outros poderes e com toda a sociedade. A metodologia utilizada será bibliográfica, com análise histórica e comparativa e utilização de modelos analíticos. A abordagem será inicialmente científica, com proposições dogmáticas na conclusão, sendo as fontes de pesquisa basicamente doutrinárias, com o estudo das normas constitucionais referentes ao tema permeando o trabalho e com aporte de jurisprudências selecionadas do STF ao final. |