[pt] O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: CARLOS BRUNO FERREIRA DA SILVA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6998&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6998&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.6998
Resumo: [pt] Ao ensejo do bicentenário do julgamento histórico de Marbury vs. Madison nota-se o fato de que a realidade da Justiça Constitucional é marcada por essa posição de guardião maior da Constituição ser exercida sem praticamente qualquer crítica. No entanto, essa presença notadamente do Poder Judiciário no sentido de sua supremacia na prevalência do texto constitucional foi fundamentada em pressupostos de legitimidade que não se apresentam mais nos Estados Democráticos de Direito. Desta forma, é objetivo desta dissertação comprovar que o atual estágio de conformação dos ordenamentos constitucionais, de caráter compromissário e com a utilização de técnica principiológica, impede que estes tribunais atuem de forma plena sem que sua função de guarda seja repartida com outros poderes e com toda a sociedade. A metodologia utilizada será bibliográfica, com análise histórica e comparativa e utilização de modelos analíticos. A abordagem será inicialmente científica, com proposições dogmáticas na conclusão, sendo as fontes de pesquisa basicamente doutrinárias, com o estudo das normas constitucionais referentes ao tema permeando o trabalho e com aporte de jurisprudências selecionadas do STF ao final.