Os valores supremos no Estado democrático de direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Prado, Gladis Helena Jorgens
Orientador(a): Souza Junior, Cezar Saldanha
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/205836
Resumo: O trabalho tem por objeto material o estudo dos fins últimos do Estado, os valores supremos da sociedade brasileira, e outros valores que do coerência, equilíbrio, ajustamento à realidade sócio-jus-política e cultural da sociedade, identificados por SOUZA JUNIOR como valores relacionais. Dividido em três partes, inicia-se por uma visão geral, os valores supremos e a ordem sócio-política cultural, com um estudo tendo como ponto de partida a Pessoa Humana, o surgimento da sociedade e organização do Estado Democrático de Direito, os fundamentos jus-políticos do Estado. A segunda parte versa a respeito dos valores supremos no constitucionalismo ocidental moderno, iniciando por um estudo dos valores no Direito Constitucional Comparado, e dos valores superiores positivados na Constituição Espanhola de 1978. Ainda, procura-se uma resposta a respeito da força do preâmbulo diante da norma Constitucional e a aplicação dos fins do Estado de Direito. Na terceira, e última parte, os valores supremos definidos pelo Legislador Constituinte no preâmbulo da Constituição - a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça - encontram-se positivados como direitos individuais e sociais. E os valores relacionais do conjunto, ou integrativos – a fraternidade, a razoabilidade e a realidade. Por fim, os princípios político-constitucionais e princípios técnico-constitucionais. Assim, aqueles seis valores da ordem constitucional, valores fundamentais da sociedade fraterna, fundada na harmonia social, na ordem e solução pacífica dos conflitos. Este estudo, binômio direito e Estado, insere-se na Teoria Geral do Estado e no Direito Constitucional.