[pt] O CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS ENTES FEDERADOS EM DEMANDAS JUDICIAIS DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26989&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26989&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26989 |
Resumo: | [pt] O Poder Judiciário brasileiro está sendo inundado por uma onda de ações relacionadas ao direito fundamental à saúde, deparando-se, recentemente, com um problema de grande repercussão constitucional, que é a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado. Na tentativa de distribuir o pesado ônus de fornecimento de medicamentos de alto custo, alguns Estados estão utilizando o instituto do chamamento ao processo para incluir os demais entes federados à lide, o que não vem sendo admitido na jurisprudência. Dentro desse contexto fático e jurídico, desenvolve-se a presente dissertação em três capítulos, para analisar a saúde pública no Brasil e o fenômeno da judicialização de fornecimento medicamentos de alto custo pelo Estado. O estudo também apoia-se em dados estatísticos relacionados às ações judiciais envolvendo o direito à saúde – mas precisamente sobre fornecimento de medicamentos pelo Estado do Espírito Santo –, o que comprova a importância econômica e social do tema, tendo em vista as possibilidades materiais do Estado na efetiva e satisfatória promoção do direito à saúde da população. Dedica-se o capítulo final à demonstração da viabilidade do chamamento ao processo dos demais entes coobrigados solidariamente, para distribuição do ônus pelo fornecimento de medicamentos de alto custo, como instrumento de efetivação, não apenas do devido processo legal, senão, também, do princípio constitucional da solidariedade social. |