[pt] O CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS ENTES FEDERADOS EM DEMANDAS JUDICIAIS DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: CARLOS ANTÔNIO PETTER BOMFÁ
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26989&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26989&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26989
Resumo: [pt] O Poder Judiciário brasileiro está sendo inundado por uma onda de ações relacionadas ao direito fundamental à saúde, deparando-se, recentemente, com um problema de grande repercussão constitucional, que é a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado. Na tentativa de distribuir o pesado ônus de fornecimento de medicamentos de alto custo, alguns Estados estão utilizando o instituto do chamamento ao processo para incluir os demais entes federados à lide, o que não vem sendo admitido na jurisprudência. Dentro desse contexto fático e jurídico, desenvolve-se a presente dissertação em três capítulos, para analisar a saúde pública no Brasil e o fenômeno da judicialização de fornecimento medicamentos de alto custo pelo Estado. O estudo também apoia-se em dados estatísticos relacionados às ações judiciais envolvendo o direito à saúde – mas precisamente sobre fornecimento de medicamentos pelo Estado do Espírito Santo –, o que comprova a importância econômica e social do tema, tendo em vista as possibilidades materiais do Estado na efetiva e satisfatória promoção do direito à saúde da população. Dedica-se o capítulo final à demonstração da viabilidade do chamamento ao processo dos demais entes coobrigados solidariamente, para distribuição do ônus pelo fornecimento de medicamentos de alto custo, como instrumento de efetivação, não apenas do devido processo legal, senão, também, do princípio constitucional da solidariedade social.