Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Lorente, Caroline Stahl de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-04022019-154127/
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Resumo: |
O foco na relação entre Estado e sociedade tem influenciado a ação e a organização da Administração Pública. Verifica-se a criação de novas formas de atuação, inspiradas no postulado da democracia participativa, alterando profundamente a relação da Administração com seus agentes e com sua estrutura hierárquica, mas principalmente com seus administrados. Rompe-se o autoritarismo estatal, legitimando a participação da sociedade civil como instrumento de cidadania e, por conseguinte, da democracia. O Estado substitui a verticalidade pela horizontalidade em suas relações, não mais atuando em contraposição, mas em colaboração com a sociedade. Referido movimento decorre principalmente da consagração do princípio da subsidiariedade, da tendência do consensualismo e, por fim, da busca pelo agir estatal em função dos resultados. Com este plano de fundo, a presente dissertação vislumbra que uma das consequências da democracia participativa é o incremento do fomento estatal - de incentivo - às atividades privadas, em especial do terceiro setor. Em seguida, pontua a percepção de que a disponibilidade de recursos é escassa e de que não é possível ao Estado transferi-los a todos, alimentando a necessidade de construção de um procedimento administrativo prévio de escolha, cujas fases devem estar pautadas nos princípios da publicidade, da isonomia, da eficiência e da moralidade. Após breve histórico a respeito do fomento no Brasil, conclui pela necessidade de implantação de uma referência organizacional, não só pelo fato de à Administração Pública recair a responsabilidade de dispensar medidas legais de parcerias com a sociedade civil, como também porque a formação da relação jurídica de fomento demanda a construção de procedimentos de controle dessa atuação estatal. Ao constatar que a construção de um ambiente favorecedor da criação e do funcionamento de organizações da sociedade civil deve ser um desafio prioritário na agenda nacional, perpassando, necessariamente, pela criação de um ambiente regulatório favorável, que estimule práticas de governança e gestão, abrindo caminho para uma administração mais profissional dessas organizações e criando mecanismos de controle e transparência adequados, conclui que a implantação do novel processo de seleção denominado chamamento público, contido na Lei Federal n. 13.019/2014, após o estudo de todas as etapas que nele estão envolvidas, representa grande valia ao melhoramento da organização administrativa do Estado, consagrando maior participação e eficiências nas ações do Estado e, por conseguinte, ao desenvolvimento do Estado Democrático de Direito. |