A judicialização das políticas públicas da saúde e os reflexos econômicos para o sistema federativo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Reis, Juliana Balbino dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/190792
Resumo: Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, inúmeros direitos fundamentais sociais foram positivados tais como o direito à saúde, que, posteriormente, vieram a ser entendidos como de eficácia imediata pelas cortes judiciais brasileiras, passando estas, quando provocadas, a agirem diante da ineficiência dos outros poderes a fim de efetivá-las. No Brasil, nos últimos anos, constatou-se um aumento do número de decisões judiciais que obrigaram o Poder Público a fornecer medicamentos, insumos, equipamentos e cirurgias. Os juízes, em seus julgados e entendimentos, tendem a desconsiderar o impacto orçamentário de suas decisões e entendem que todos os entes da federação podem ser igualmente responsabilizados pelo fornecimento de qualquer item solicitado pelo paciente (Recurso Extraordinário RE 855.178, de relatoria do ministro Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual e a Proposta de Súmula Vinculante nº4). Tendo em vista o cenário que vivenciamos na atualidade, o presente trabalho trata dos desafios existentes relativos aos reflexos econômicos, quanto às decisões judiciais e tutela da saúde, buscando encontrar soluções para a diminuição das demandas judiciais através da pesquisa doutrinária, legal e jurisprudencial. Aborda-se, assim, a prestação da saúde pública no Brasil, bem como os mecanismos para a implementação desse direito e seu controle. Tem-se como foco a observação da divisão de competências e atribuições constitucionais determinadas pelos magistrados em medidas liminares e em sentenças, bem como a imposição destes deveres aos municípios sem a observância dos pactos tripartites. Observou-se que a questão dos repasses de recursos somada a outras, vêm sobrecarregando intensamente o ente municipal, obrigando os municípios a arcarem com os custos de medicamentos ou procedimentos de alto custo e complexidade, e, portanto, não atentando às competências originárias dos Estados.