Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Medeiros, James Frederico |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3314
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Resumo: |
Partindo do princípio de que os poderes exercitáveis pelas Comissões Parlamentares de Inquérito são amplos, porém não irrestritos, objetiva-se com o presente trabalho, em breve e essencial análise, contudo não esgotadora, suscitar o debate acerca do funcionamento e os poderes de investigação que envolve o instituto das CPIs, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Delimitar-se-á o presente estudo a analisar se as normas federais e as exigências legais, previstas na Constituição Federal, com referência a criação e as atribuições investigatórias inerentes às Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, § 3º), devem ou não ser “normas de reprodução obrigatória” (expansividade do modelo federal) pelas Constituições Estaduais e Municipais. |