Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Isis Mayra Mascarenhas Guimarães |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4758
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Resumo: |
Hodiernamente, o ordenamento jurídico brasileiro não possui normatização específica que discipline, de forma sistemática e integral, as Comissões Parlamentares de Inquérito. Assim sendo, as múltiplas controvérsias, materiais e formais, são levadas para a apreciação da Suprema Corte, fazendo com que a jurisprudência se torne o principal parâmetro para averiguar se o inquérito está, ou não, em conformidade com a base axiológica instituída pelo Poder Constituinte. Partindo-se da insegurança jurídica que cerceia a apuração parlamentar na práxis, desenvolveu-se a presente pesquisa a fim de se agregar aos debates constitucionais, refletindo acerca da necessidade de nova regulamentação sistematizadora. Para a consecução do objetivo, empreendeu-se consistente estudo doutrinário, analisando, também, os dispositivos vigentes sobre a apuração e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ao final, concluímos pela necessidade de aperfeiçoamento da normatização das CPIs, com a devida elaboração e promulgação de regulamentação que discipline, sistemática e integralmente, o inquérito parlamentar. |