Comissões parlamentares de inquérito lege ferenda: reflexões sobre a necessidade de regulamentação que sistematize o inquérito parlamentar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Ferreira, Isis Mayra Mascarenhas Guimarães
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4758
Resumo: Hodiernamente, o ordenamento jurídico brasileiro não possui normatização específica que discipline, de forma sistemática e integral, as Comissões Parlamentares de Inquérito. Assim sendo, as múltiplas controvérsias, materiais e formais, são levadas para a apreciação da Suprema Corte, fazendo com que a jurisprudência se torne o principal parâmetro para averiguar se o inquérito está, ou não, em conformidade com a base axiológica instituída pelo Poder Constituinte. Partindo-se da insegurança jurídica que cerceia a apuração parlamentar na práxis, desenvolveu-se a presente pesquisa a fim de se agregar aos debates constitucionais, refletindo acerca da necessidade de nova regulamentação sistematizadora. Para a consecução do objetivo, empreendeu-se consistente estudo doutrinário, analisando, também, os dispositivos vigentes sobre a apuração e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ao final, concluímos pela necessidade de aperfeiçoamento da normatização das CPIs, com a devida elaboração e promulgação de regulamentação que discipline, sistemática e integralmente, o inquérito parlamentar.